* Momento Itajubense * Itajubá só elege Ulysses Gomes

A notícia do momento - Boletim do futuro jornal MI do município

- Como era de se esperar, o único candidato eleito de Itajubá na recente eleição foi para deputado estadual : Ulysses Gomes, do Partido dos Trabalhadores - PT, reeleito com 41.605 votos. Não se elegeu o vice-prefeito Christian e o ex-vereador, Sebastião Riêra, pai do atual prefeito Rodrigo Riêra (PMDB), que concorreu como suplente para senador do candidato derrotado do PT, Josué Alencar.

A cidade continua sem representantes nas Câmaras Estadual e Federal além de Ulysses, e dos candidatos que costumam pegar votos no município como Odair Cunha, Dalmo Ribeiro e Bilac Pinto, o que explica entre outros motivos sua atual crise orçamentária e administração confusa quando não inoperante.

Tanto isto é verdade que a Prefeitura de Itajubá simplesmente cancelou seu contrato (leia abaixo) com a desconhecida Construtora Sanesul, depois desta destruir a praça central da cidade, Theodomiro Santiago (o coreto foi derrubado e até o busto de Theodomiro arrancado), como parte de um projeto de "revitalização" urbana. Não se sabe quanto a prefeitura pagou pela "obra" até agora dos mais de 3 milhões de reais previstos, mesmo porque não houve concorrência pública para ela. Quer dizer, a destruição da praça está parada, quando haveria a derrubada de todas suas árvores.

A tal Construtora Sanesul estava contratando um engenheiro civil pelo Facebook e não consta na Internet. A Sanesul que lá existe é a Companhia de Saneamento do Mato Grosso do Sul.

É do Perú !

TERMO DE DISTRATO

TERMO DE DISTRATO AO CONTRATO N.º 066/2014, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ E A CONSTRUTORA SANESUL LTDA.

- Pelo presente Termo de Distrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18 .025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, nº. 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, o Sr. Rodrigo Imar Martinez Riêra, brasileiro, solteiro, empresário, portador do Registro Geral nº MG 6.682.951 emitido pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº. 906.814.606-87, residente e domiciliado na Avenida BPS, nº.493, Bairro Centro, Município de Itajubá - MG, CEP 37.500-183, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa CONSTRUTORA SANESUL LTDA situada à Rua Santos Pereira nº 26, Bairro Centro, na cidade de Itajubá/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 07.827.899/0001-60, neste ato representada pelo seu representante legal Sr. Luiz Fernando Gaudino Braga, brasileiro, casado, portador do CPF nº 475.927.376-04 e do RG. nº M.3.127.074 doravante denominado CONTRATADA, mediante as seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Fica rescindido o presente contrato, referente à contratação da empresa CONSTRUTORA SANESUL LTDA, conforme acordo entre as partes e ainda com base nos termos do art. 79, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações.

CLÁUSULA SEGUNDA:

As partes dão a mais ampla, rasa, formal e irretratável quitação de todos os seus direitos e deveres recíprocos, para nada mais reclamar, uma da outra , a qualquer título ou a qualquer tempo, tanto no plano dos empreendimentos jurídicos, quanto nos planos econômicos – financeiros, eventualmente resultantes dos atos contratuais dele decorrentes.

E para constar, lavrou-se o presente termo de distrato , em três vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes.

Itajubá, 15 de setembro de 2014.

MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ

Rodrigo Imar Martinez Riêra

Prefeito Municipal

CONSTRUTORA SANESUL LTDA

Luiz Fernando Gaudino Braga

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Zulcy Borges - editor e jornalista diplomado
Enviado por Saskia Bitencourt em 08/10/2014
Reeditado em 08/10/2014
Código do texto: T4991344
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