Justiceiros?

Nos últimos dias no Brasil, temos vistos cenas que inevitavelmente nos fazem refletir. Começou em fevereiro com o rapaz que foi amarrado no poste por cidadãos, por ter assaltado ou tentado assaltar uma pessoa. Veio a âncora do Jornal do SBT, cujo nome é de conhecimento de todos, e não será mencionado aqui, e defendeu a ação dos cidadãos e disse que estavam no execício da legítima defesa, considerando a notória omissão do Estado no cuidado com a segurança pública.

Porém, além de outras cenas semelhantes, temos também visto cenas de verdadeira violência praticada por estes cidadãos, visando punir os infratores, realizando a denominada "justiça com as próprias mãos". Ocorreu no Pará, com dois garotos que roubaram um celular de uma senhora idosa, sendo depois segurados e espancados por várias pessoas até que a polícia chegasse ao local, e no Rio de Janeiro, em que uma mulher assaltou outra, foi seguida por um terceiro que a alcançou, agrediu-a, e pegou o objeto roubado para devolver para a dona. No último caso a polícia sequer estava próxima.

Estas atitudes, embora sejam apoiadas por uma parcela da população, considerando a ineficiência estatal na repressão ao crime, é perigosa, se formos refletir.

O Código de Processo Penal, no art. 301 determina que qualquer pessoa do povo pode prender quem esteja em flagrante delito. Ok, há o direito de prisão em flagrante, que, segundo a Constituição de 1988, no art. 5°, inc. LXII, deverá se sucedida de comunicação ao juiz competente. No caso de prisão pelo cidadão, este deverá antes encaminhar o preso à autoridade policial competente, conforme o art. 304 do CPP, que deverá comunicar o juiz.

No entanto, o que se tem visto, são cenas de repressão pelos próprios cidadãos. Oras, se o direito é apenas o de efetuar a prisão em flagrante, a posterior agressão, e algumas vezes linchamento, configura abuso de direito, e nos termos do Código Penal, crime de lesões corporais.

O que considero mais perigoso é que nem sempre se terá a certeza de quem efetivamente praticou ou tentou praticar um crime, podendo haver confusão no momento. E se alguém for seriamente agredido por conta de um engano, na ânsia de fazer justiça, aí é que terei mais falta de confiança na segurança pública, que já é extremamente precária.

E antes que me acusem de defender bandido, digo que acredito claro que os crimes devem ser repreendidos pelo Estado, no entanto, este é que tem o monopólio do direito de punir, e na forma juridicamente prevista. Necessário considerar também que o Direito Penal, antes de tudo, é uma proteção para todas as pessoas, contra o direito de punir do Estado e seu eventual abuso, não importando se você comete ou não um crime.

Farah
Enviado por Farah em 21/04/2014
Reeditado em 21/04/2014
Código do texto: T4776605
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