ABANDONO AFETIVO OU O PREÇO DO AMOR
Não sei como anda a jurisprudência ultimamente. Mas ela passou por uma fase meio esquizofrênica um tempo atrás no caso do chamado “abandono afetivo”. Este se caracteriza pelo fato de o filho ter sido privado da presença de um pai em sua vida, geralmente porque este não sente qualquer coisa pelo moleque. Muitos destes filhos abandonados ingressaram em juízo para pleitearem uma indenização pelos danos psicológicos que alegaram ter sofrido.
E diversos juízes davam razão aos filhos, responsabilizando civilmente os pais. Felizmente parece que a matéria está sendo pacificada nos tribunais superiores no sentido de negar esta responsabilização. O fato é que ninguém pode obrigar uma pessoa a amar. Muito menos um juiz. Aliás, quando não há amor, é melhor mesmo que o pai esteja longe. Um pai sem amor causa muito mais danos psicológicos que um pai ausente.
Imaginem que o juiz determine que o pai visite o filho sob vara. Não acho que seria uma visita muito agradável. Provavelmente o pai diria: “estou aqui à força, seu puto. E é melhor que você fique de boca calada que será melhor pra nós dois”. Pior ainda se ele for obrigado a pagar uma indenização.
O pai que abandona o filho já sofre diversos reveses jurídicos e não precisa mais desta ridícula “indenização por abandono afetivo. Por exemplo, ele perde o poder familiar sobre o filho. O poder familiar é um poder-dever. Ele perde o poder, mas permanece com o dever de prestar alimentos, por exemplo. Mas perde o poder de pleiteá-lo se um dia estiver velho, doente e pobre. E pode ser responsabilizado criminalmente se o filho perder as condições de ser alimentado e educado por outra pessoa e ele nada fizer a respeito.
Por isto considero que a discussão a respeito da responsabilização por abandono afetivo um absurdo criado por advogados que não têm mais o que fazer. Aliás, a seara do direito é repleta destes absurdos. E, por isto, a lei, a jurisprudência e a doutrina vêm mudando constantemente nos últimos tempos, enlouquecendo juristas e concursandos.