União estável homossexual

A Carta Constitucional de 1988 tem como de seus fudamentos a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos princípios da supremacia dos direitos humanos na ordem nacional e internacional. O exercício dos direitos sociais e individuis, bem como a liberdade, a segurança, o bem-estar, valores supremos da sociedade (dita) fraterna, pluralista e sem preconceitos, é um dos fundamentos da nossa organização política. Dignidade da pessoa humana. O casamento entre pessoas do mesmo sexo na sociedade passa a ser visto sobre três campos, o da religião, o da filosofia e da ciência. Nenhuma pessoa pode ter plena cidadania quando seus direitos não são respeitados pela sociedade em que ela vive como menbro do pacto social. Assim como a heterossexualidade é um estado mental homossexualidade também. Não há nenhuma doença ou desvio de comportamento ou pervesão, como se pretendeu provar até há algum tempo. A homossexualidade é tão antiga quanto a humanidade. Os primeiros registros hitóricos são datados de mais ou menos cinco séculos antes do nascimento de cristo. Egipcios, gregos, romanos, possuem casos de homossexualidade em sua história, alguns bem famosos como o general Alexandre Magno e Platão. Pois o amor e o afeto, não escolhem sexo para florescer. Assim verificamos que existem no tecido social, uma parcela de indivíduos que são diariamente discriminados, humilhados, e sofrem uma espécie de bullying por uma parte sociedade. E que, no mais das vezes ocutam sua verdadeira orientação sexual, por foça do preconceito de são alvos. Portanto uma família matrimonializada, sem discriminação de qualquer natureza é direito soberano de qualquer pessoa humana, direito constitucional, deferindo iqualmente à sociedade em sua totalidade, sendo assim, sou a favor que todos possam ser considerados em iqualdade de direitos e deveres independente da sua opção sexual sem que se criem novas regras para promover vantagens para pessoas consideradas