DOS DIREITOS DO HOMEM POLÍTICO
Desde os tempos em que se instituiu a “Pólis” (cidade) e a política (o governo coletivo dos cidadãos da “Pólis”), as decisões tomadas por alguns sempre dividem os milhares. Há quem concorde e quem discorde quando o assunto tem um caráter polêmico. Não é diferente com a discussão a respeito da legalização da união entre homossexuais, com seus direitos constitucionais assegurados pela lei.
Dentre os vários direitos constitucionais do homem, estão o direito à liberdade de expressão e opção, por exemplo, e todo aquele que, de alguma maneira, mostrar-se intolerante às escolhas religiosas ou sexuais de outra pessoa, ofendendo- lhe a moral, comete crime.
Sou heterossexual e a favor dessa ideia do STF, porque acredito no livre arbítrio de todos, nos direitos constitucionalmente garantidos, na felicidade e na plena democracia. Isso não mudará o pensamento das pessoas que têm preconceitos acerca disso, assim como não afetará aqueles que não desenvolvem qualquer atitude contrária. Para os homossexuais, a luta em busca de respeito e tratamento humano em meio à sociedade não terminará, e o amor que existe entre essas pessoas será indiferente ao resultado final.
Acredito, assim, que um tom favorável garantirá, pelo menos no papel, os direitos que tornam os homossexuais mais próximos daqueles que a sociedade aceita – os heterossexuais – e os intolerantes terão de responder à justiça caso cometam qualquer ato discriminatório.