FRAGMENTO DO TEXTO É PRECISO APRENDER A APRENDER, DE MARA GABRILLI:
 
 
“Tomamos conhecimento, em novembro de 2008, que um colégio particular da zona sul de São Paulo não aceitou a matrícula de uma criança. E ainda teve ganho de causa na Justiça. Motivo? A pequena de 7 anos tem Síndrome de Down. Justificativa? Um juiz entendeu que a escola não tem a obrigação de aceitar a menina no seu quadro de alunos, mesmo que para embasar a sua decisão tivesse de desrespeitar não apenas a constituição brasileira, como também diversas leis que garantem a universalização do ensino em detrimento à discriminação. Esse perrengue judicial jogou holofotes sobre o assunto e acabou estimulando uma pergunta que reverbera pelos quatro cantos do Brasil: afinal, precisamos incluir a que preço? [...] É preciso que todos empunhem a inclusão como bandeira real, ou seja, tomando a causa com atitude. Precisamos que as escolas regulares aceitem crianças com deficiência. Mas, antes disso, devemos buscar a formação de todos esses profissionais. As escolas especiais, por exemplo, poderiam contribuir na orientação do ensino às crianças com deficiência. Uma das formas de resolver essa questão é estimular as escolas regulares para que elas tenham em seus projetos pedagógicos temas relacionados à inclusão de alunos com deficiência. Depois, podemos cruzar esses conhecimentos para que todos os educadores aprendam como as crianças aprendem, ou seja, que eles observem quais são as dificuldades e os potenciais que a criança tem e, a partir daí, estimulem o seu desenvolvimento cognitivo. Descobriremos que não há segredo, cada dia é uma nova experiência tanto para os professores quanto para as crianças.”
 
COMENTÁRIO:
 
    O Fragmento do texto: É PRECISO APRENDER A APRENDER (Mara Gabrilli) retrata o desrespeito ao direito à educação de uma criança especial com o pretexto de que sua deficiência é incompatível a Instituição. Bem, fica claro que a deficiência é da educação que revela sua face preconceituosa e discriminatória. Portanto, o que lemos desenha uma ação que macula os Direitos Humanos.
 
    Privar uma pessoa de participar do processo da educação formal, logo de ser inserida na escola, se constitui um crime, pois a educação tem tudo a ver com os Direitos Humanos. A escola exerce uma função indispensável na formação da pessoa oferecendo habilidades que a prepararão no enfrentamento do mercado de trabalho, bem como, na implementação de uma cultura de respeito à vida e a dignidade do homem e da mulher. A vocação da escola é constituir pessoas autônomas para sobreviver com o trabalho, assim sendo, cidadã plenamente.
 
    Negar o acesso a esse espaço é também negar que se faça parte dessa rede de convivência que desenvolverá os valores necessários para mudar a sociedade que vivemos. É claro, que possuímos outros espaços que fomentam o fazer e o saber pedagógico, mas, a escola é insubstituível.
 
    Isso tudo para justificar que não aceitar a matrícula da criança é o mesmo que fechar as portas para o direito de ser vista e tratada como uma criança normal e não presa a uma deficiência. É uma atitude violenta que agride a humanidade e os direitos constituídos que garantem o acesso à educação, seja pública ou privada, sem qualquer forma de discriminação.
 
    A escola não pode recusar que um aluno ou aluna assista às aulas sob nenhum ensejo. Nesse caso, está ação não pode ser mediada, pois viola os direitos humanos relacionados à educação (Artigo XXVI da Declaração dos Direitos Humanos). Viola a base, um direito que promove a VIDA.
 
P.S. Deve-se destacar que a escola, nessa situação mencionada, revela-se despreparada para receber alunos especiais. Essa problemática é assistida em tantas outras escolas brasileiras, sejam privadas ou públicas. No entanto, essa triste constatação não se resolverá com o impedimento. Lembremo-nos que a educação deverá está disponível para todas as pessoas... Para todas!



Imagem - Fonte: Google
Toni DeSouza
Enviado por Toni DeSouza em 15/06/2010
Reeditado em 18/06/2010
Código do texto: T2321304
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