TRAIÇÃO...

Há uma proposta de lei no Congresso,para ser julgada, que se

houver traição por parte de um dos conjuges,já que o princípio

básico que rege as normas de um casamento é a fidelidade. Que

a parte que foi traída receba uma pensão ou indenização daquele

(a)que foi traidor(a) quando acontecer a separação. Ou receba do

(a) amante do(a) traidor(a) um ressarcimento pelo danos morais e

pela humilhação causadas pelo constrangimento provocado pela

infidelidade de uma das partes.

A prova da traição caberá sempre àquele que foi traído. Será um

bom trabalho para os detetives particulares de plantão.

Há responsabilidades humanas acima de iniciativas divinas: o

livre-arbítrio.

Maristela
Enviado por Maristela em 28/04/2010
Reeditado em 20/02/2013
Código do texto: T2223991
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