VEREDICTO

Um rato aloprado afugentou o gato pelo cão fatalmente lesionado. Veio o galo arbitral mediar o conflito, para o qual a galinha de lado, atentamente, protegia a lei entre as asas.

A plateia em plenário, passivamente assistia ao debate, no qual uma jibóia arguia em retórica.
Reunido o Conselho de Sentença, os jurados, em confusão com a verborragia forense, confundiram os quesitos.

Lido o veredicto, deu-se por encerrada a sessão após a sentença absolutória sustentada pela tese da imaterialidade do fato, ou negativa de autoria.

Do que se deduz: se não houve prova, subjetivamente não houve autor do fato, que, objetivamente existiu. Logo, se não houve autor, não houve crime, embora o fato objetivamente tenha acontecido.

                                        
* Um texto sem pretensões. Apenas pra relaxar. Mas espero que a Marta não o leia.
LordHermilioWerther
Enviado por LordHermilioWerther em 17/02/2009
Reeditado em 17/02/2009
Código do texto: T1444387
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