No "estrito cumprimento do dever".

Abro o jornal e leio...

Da FolhaNews

15/02/2006

19h29-O coronel da reserva da Polícia Militar e deputado estadual Ubiratan Guimarães foi absolvido nesta quarta-feira pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele havia sido condenado a 632 anos de reclusão pelas mortes de 102 detentos da Casa de Detenção no Carandiru. Por 20 votos a dois foi acolhido o pedido da defesa de nulidade do julgamento do júri de 1992.

O Órgão Especial é composto dos 25 desembargadores mais antigos do TJ. Um deles é o presidente do tribunal, Celso Limongi, que só votaria em caso de empate. Um dos desembargadores faltou e outro, Alvaro Lazzarini, se declarou impedido de votar por ser amigo do coronel.

Na semana passada, o advogado Vicente Cascione, que defende o coronel, disse que a sentença deveria ser anulada por duas razões: nulidade da avaliação dos quesitos pelos jurados – apontaram excesso doloso (com intenção) nos homicídios e excesso culposo nas tentativas – e análise do mérito, já que o oficial teria agido no "estrito cumprimento do dever".

...Silêncio.

...queixo caído.

...como ninguém viu a inocência antes?

...será que nos faltou olhos?

Não... apenas somos um povo despreparado...

sem formação jurídica para perceber o que é certo ou o que é errado.

Afinal o certo e o errado está escrito onde?

Nos livros dos juristas?

Ou na consciência dos que conseguem dormir?

É sempre bom refletir ...

...então eu penso ...penso ...penso...

Estariam os juristas agindo também no “estrito cumprimento do dever”?

e percebo a lição que o fato nos impõem.

...nós devemos seguir o exemplo dos letrados

e agir no estrito cumprimento de nosso dever...

Que dever?

O de cidadão.

Caca Moura
Enviado por Caca Moura em 16/02/2006
Código do texto: T112830