A LINDA VILA DO GERÈS
Oh linda vila do Gerês,
Com tantos encantos,
Que Deus tanto fez
Que faz alegrar os santos.
E os poetas com as terras
Do Bouro e a sua via
Romana cheia de boas serras
Com muita Paz e harmonia.
Tem um tal prestigio talvez,
Esta vila serrana e rural
Minhota que o povo fez
com tanta vida original.
Como és tão bela e sedutora,
Te digo que me encantaste
Pois eu não fiz nada agora
Terra minhota me amaste.
As terras do Bouro eu fui ver,
Lá para os lados de Braga…
És a mais bela vila que me embarga.
Como vai esta linda vila?
Pois eu não sou um poeta
Não tenho curso superior
Nem nunca andei no liceu.
Tu és uma grande maravilha
Tu és uma grande maravilha,
Com as terras do Bouro…
Nesta quadra uma alma fervilha.
Como as gentes com muito couro.
Fui de excursão ás terras do Bouro,
Ver a via Romana ver coisas belas,
É uma vila termal cheia de ouro
. E lindas casas com lindas janelas.
E rio caldo é um rio de encantar,
Devemos de nos orgulhar assim
Com a sua Geira Via Romana d’amar
Vista assim de perto toda para mim
Do século-XVIII visto assim na História,
Da Santa Cruz (Souto) até da fronteira
Da Portela do Homem (Campo do Geres)
Dentro da vila vê-se logo à primeira.
Esta vila de verdura que respira
O sossego e Paz nessa vida de vez
Duma forma bela se conseguira
A gente daquele povo sem malvadez.
Vamos no barco turístico navegar
Pela marina de rio Caldo afinal
Nas ondas sossegadas a olhar
Que é um encanto de Portugal.
Depois na carrinha de turismo,
Lá vamos passar pela casa dos Bernardos
E no Centro de Animação termal
Vamos dizer Poesia sem bairrismo.
No Auditório de l50 lugares
NA avenida Manuel Ferreira da Costa
Mas temos que passar por Amares
Para subirmos aquela encosta.
E há coisas belas de ver,
S.Bento da Porta Aberta
Igrejas bonitas de comover
Ai os poetas estão de alerta.
Temos o museu Etnográfico
De VILARINHO DAS FURNAS
É uma exposição real e gráfico
Com uma aldeia submersa nas urnas.
Vemos TRILHOS PEDESTRES
Na senda de Miguel Torga
Numa zona rural e campestre
Onde o Torga escrevia na borga.
LUÍS COSTA
28/9/2004