Direito de Greve
Direito de Greve
Princípio da liberdade
Ato democrático e legal
Que para a continuidade dos serviços públicos e/ou privados
Torna-se legítima e essencial
De um lado o trabalhador
Do outro a classe patronal
Cada “um” sai em defesa
Do seu pensamento e/ou ideal
Que as vantagens sejam recíprocas
Sem prejuízo aos envolvidos
Que ambas as partes fiquem satisfeitas
Com os acordos definidos
“Greve” um direito constitucional
Momento para reivindicação
Uma luta coletiva de classes trabalhadoras
Que buscam uma solução
Para garantia dos direitos e melhorias no trabalho
Do tão sofrido assalariado, trabalhador cidadão
As Entidades Representativas
Sindicatos, Centrais Sindicais, Federações, Confederações
Defendem os direitos trabalhistas das classes
Essa é uma das suas principais atribuições
De um lado o governo e/ou empresas
Contrapondo com suas diferentes posições
Seja ele classe alta, média, baixa
Servidora e/ou servidor
Greve é um ato legal, constitucional
Um direito básico de todo trabalhador
Vivemos em um Estado Democrático de Direito
Como disse o grande e eterno Montesquieu, o pensador...
Autor: Antônio Vanderley Santos
Prof. Vanderley Santos
(O poeta da educação)
Fevereiro de 2014