"PETIÇÃO"
Acabo de entrar com um pedido de Mudança de Regime Prisional, na Primeira Vara Da Comarca Sentimento; requeri ao Excelentíssimo Juiz, Dr. Anseio para que seja analisado meu pedido, pois, nos últimos meses estou cumprindo pena pelo crime de Esperança. Agora vejo que tenho a oportunidade de novamente poder tornar realidade o crime que mais sei cometer, AMAR, vi esta oportunidade de mais uma vez poder pratica-lo. No requerimento alego ao MM Juiz que a capacidade de cometer o Crime de AMAR está mais presente do que se possa imaginar. Quero que seja DEFERIDO, pois, a cada dia me enche de certeza, por quanto ESPERANÇA não mais é crime. Gostaria de cumprir minha pena daqui para frente no regime Semiaberto, ou seja, estar AMANDO de forma presente aos fins de semana e no demais dias na forma saudades, a distância pode ser longa que separa a cúmplice, mas nada fica tão distante da certeza que meu pedido seja INDEFERIDO. Não será! O MM Juiz da Vara do Sentimento é justo, sabe ele, o crime ESPERANÇA, como consta nos anais da Justiça, assim está estampada: “O CRIME DE ESPERANÇA É O ÚLTIMO QUE MORRE, ENQUANTO O CRIME DE AMOR É ETERNO” Art. 1 da Lei das Contravenções Amorosas de 01 de Sempre do ano Eterno. Esta lei é mais conhecida nos meios Sentimentais como “CONAMOR”. (Contravenções Amorosas)
Olla.2018