Processos arquivados...Se mentir não tem como defender

Quando temos uma paixão no conhecimento jurídico,

No afetivo...

Juntos e misturados, não da certo,

Os honorários ( horários )enrolados.

Primeiro que, no afetivo ninguém fará provas contra si mesmo.

"Ele é um lixo" falaram no tom curto e claro, para sair fora daquela pessoa.

Poderia ser intriga da oposição.

Aquilo foi terrível, resolvi pegar essa causa em sua defesa, se é considerado um lixo, significa que nao nasceu assim, em algum momento na vida, por desleixo, por traumas, uma série de coisas aconteceu , eu disse:

Vou provar que ele não é...Com base no que ele havia dito .Nem fui contratada, e como perita, não ficou sabendo do tachado.Isto posto, para nao atrapalhar a evidencia dos fatos.

As atitudes falaram mais alto, por seus atos.

O defensor nao precisa revelar a tese que está usando.Considerando a maldita regra de conquista pelo lado oposto, virou um balaio de gato.

Perdi a causa.( ausência da verdade por parte de quem foi acusado). E as leis do machismo absoluto.

Entrar com defesa , a favor de alguém...

Se fosse no profissional, O cliente não pode mentir e omitir. As perícias farão provas de fato, a condenação sera certa.

Com bom comportamento e sem antecedência, se for passional, por violenta emoção, comprovado não ser premeditado, a pena sera reduzida.

É bem Isso, porém, no afetivo, nem sempre há sinceridade. É quando temos que defender, caso perdido. O tempo é perito.

Levando em conta os direitos humanos, em determinados artigos,inimputável.

Ainda no amor,

Cada cabeca sua sentenca, ja diz, bem certo o ditado.

O amor é

Guarda Compartilhada

Enquanto durar.

Não é processo criminal.

Ou Civil,

O amor não é réu ou, vítima.

E um sentimento...A revel.

Sentimento em terras primitivas

Sem lei e sem regra,

Ninguém sabe onde estar a seu paradeiro

Para ser citado.

Ilusões?

.Apenso no processo, a parte.

Acredita se, e não falou a verdade

Quando solicitado.

....Condenado...Entre eles, agravante, falso testemunho de si mesmo.

Mudando para outro:

Se fosse vivo, um amigo se visse esse escrito:

Em meio de sorrisos,

Carinhosamente ele diria:

E eu já estive nesse Tribunal...Rs.

Por sorte quando morre,

A condenação é extinta.

Tivemos essa certeza.

Onde o que estava em jogo era a vida

É a morte, o resto caiu por terra,

Livre,

Risos....Esse caso foi diferente, do anterior ,era inteligente, falava a verdade, uma amizade que por minha parte virou amor, não houve esses jogos ridículos de conquistas, pecou na omissão dos seus sonhos...Justificado, Por ser considerado absurdo, o surto.

Por isso será, carinhosamente lembrado,

As ilusões que foram apensas.(duras penas)

Foi absolvido, na época, com ressalvas.

Os processos , estão no arquivo morto. Encerrados definitivamente.

Aquele caso do tachado de lixo?

Na linguagem jurídica, aprendemos ver os dois lados, sem levar em consideração nossos princípios ou religião, sem fazer isso, é melhor passar a causa pra outro colega.

É uma pessoa, um ser humano, no minimo, abandonar a causa,por mentiras...Vaidade, o próprio se condena, ou ser a considerado inimputável .Não tem como defender quem não fala a verdade sobre sua verdadeira identidade, o sujeito e os predicados). Enquadrado em outros artigos.

No campo do amor

Se for para somar...

Caso tenha que advogar

Caso dispensado na peticao inicial,

No meio, ...perda de tempo.

No momento em remanso,

Reestruturação...Descanso.

Não faço a mínima idéia

Como sera depois ...

No agora,

Não é importante .

" PROCESSO ESTAR EM APENSO

É um adjetivo que significa juntar, estar em apenso. Apensado também significa anexado, juntado, acrescido. É um acessório, algo que foi acrescentado.

O apenso de um processo é também um outro processo. Que vai tramitar junto com outra demanda."

"Inimputável :

É a pessoa que será isenta de pena , da ação ou omissão, não era capaz de entender o caráter ilícito do fato por ele praticado."

"Ressalva é um substantivo feminino que significa correção, observação, emenda, retificação ou salvaguarda."

Lilian Meireles
Enviado por Lilian Meireles em 28/03/2019
Reeditado em 08/04/2019
Código do texto: T6609321
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