ANASTASIA

Um pequeno passo para o feminismo, um grande salto para a mulher

(Relações de Contrato)

Demissão por justa causa em casos de violência doméstica?

Concordo totalmente!

Quantas, e quantas mulheres, e crianças, não só sofreram com os abusos, como também da vergonha social, quando todos os homens se vangloriam de seus atos, e compartilham entre redes digitais, ambientes sociais, instituições, e meios comunicativos as agressões cometidas.

Todos os homens, após a agressão, partilham de um sentimento em comum:

ORGULHO.

Daí surge uma verdade, todos os homens partilham de um "privilégio em comum":

IMPUNIDADE.

E, só de pensar que um dia as mulheres ao se separar do marido que a espancava, e ao se "ajuntar" com um homem que a respeitasse, foram "demitidas" de suas profissões e estudos sob acusações de adultério.

A mulher sempre fora a vítima, e ainda assim, sempre foi julgada pela sociedade.

Quantas mulheres perderam o emprego por resistir a submissão e atividades abusivas?

Quantas mulheres foram acusadas de adultério e tiveram oportunidades de emprego negados por confrontar relacionamentos abusivos?

Quantas mulheres ainda têm seus direitos negados e são oprimidas por resistir a sociedade machista?

Nessa estória de violência e culpa, o único que deve "pagar" por seus atos é o HOMEM.

Se me lembro bem, existe um ditado que diz: "HOMEM QUE É HOMEM ASSUME O QUE FAZ.".

Esta aí um projeto que vai de encontro com essa expressão.

O projeto é importante porque é mais que um instrumento de punição "pós agressão". Um objeto de contenção da violência.

É preciso ressaltar a importância da política de proteção nos ambientes de trabalho, pois, a impunidade se deve também ao fato de que homens ricos e influentes são protegidos por cargos e status poder. (Cumplicidade e e Estado de de Dependência) Pode

A curto prazo, o trâmite é um grande avanço, pois, o homem têm algo a perder, e nesse caso, a agressão têm um "preço", o trabalho, o dinheiro, a "reputação", algo na qual, a mulher sendo vítima, além de desprotegida e discriminada sempre perdeu a mínima tentativa de expor a sua própria realidade, quanto mais persistir a essa realidade.

O agressor precisa ser punido JURIDICAMENTE, MORALMENTE, E SOCIALMENTE. Se for aprovado, o texto corresponderá a três aspectos:

Jurídico, pois é uma lei aplicada sobre um agressor, com regulamentações e determinações específicas de acordo com a jurisdição que deve ser estabelecida e aplicáveis a todos os agressores de igual modo independente da violência cometida.

Moral. O sujeito será demitido sob acusações comportamentais referentes ao mal caráter, civilidade e integridade em relação ao conjugue e o tratamento dado a mesma., assim como o risco que ele apresenta a sociedade e pessoas com quem convive.

E, por último, o aspecto social, em que a conduta do mesmo é de conhecimento de todos, pois, desse modo, a sociedade será o meio de reprimir um futuro comportamento repetitivo, além de que o "anonimato" preserva a imoralidade e crimes do mesmo incentivando-o a adotar condutas ainda mais violentas e agressivas.

Quando o homem for exposto a sociedade, a população e todas as instituições competentes terá a função de acompanhar as movimentações do indivíduo, de modo a se precaver das ameaças morais e físicas que o homem em questão possa apresentar.

Ao mesmo tempo em que esse projeto traz uma nova perspectiva de punição e até prevenção da violência contra a mulher, ele é um retrocesso, pois, o respeito que o homem têm pela mulher, diante das leis públicas é uma "obrigação". Nesse contexto, o homem, parceiro, companheiro, namorado, marido, pai, irmão, empresário, patrão, cidadão só respeitará a mulher, e não violará a liberdade, vontade, segurança, e corpo da parceira devido ao "tratado jurídico", a mesma estaria da mesma forma exposta a um potencial agressor.

Ou seja, o homem não violentará, e não machucará uma mulher porque tem algo a perder, e não porque simplesmente a respeita.

Logo, a proteção da mulher será, como já é, uma relação de contrato, em que o homem a poupará de uma agressão por medo de ser preso ou perder o emprego.

Dessa maneira o homem ainda conservará em si o desejo de violentar, e a mulher só estará segura devido a lei. Como também não há nenhuma garantia de proteção total a mulher, considerando que existe a possibilidade do homem confrontar as lei e as regras para praticar atos violentos.

O projeto de demissão por justa causa para homens suspeitos, denunciados, e acusados de violência doméstica é um passo importante, entretanto, ainda temos que trabalhar muito através de outros meios para que o homem tenha consciência de seus direitos e deveres.

Toda mulher deve ser respeitada e protegida em sua diversidade de pensamento e imagem, independente da religião, orientação, etnia, e classe social, por direito e dignidade, não só através das leis, mas, através da consciência racional, sentimental e humana de que toda e qualquer pessoa têm direito a segurança, liberdade e privacidade, e que ninguém, nenhum homem têm o direito de violentar uma mulher só porque ela é uma "mulher".

As mulheres só querem respeito.

Por tantas vezes mulheres foram abusadas e expostas ao público, vivendo com vergonha e medo.

Mulheres que sofriam e sofrem com o machismo tantas e tantas vezes... Sofreram e sofrem julgamentos, preconceito e discriminação, sendo que elas foram as vítimas.

A estória precisa mudar, e temos a oportunidade e ferramentas necessárias para realizar todas as conquistas possíveis, impossíveis e necessárias.

Não é as mulheres, gays, e trans que têm que sentir vergonha. Se alguém têm que sentir vergonha são os homens.

Eles precisam ser expostos. Seus rostos, endereços, e nomes.

Todos precisam conhecê-los e saber quem eles são.

Esse projeto é uma forma de expor o agressor, de protestar. E, ao mesmo tempo é uma forma de empoderamento da mulher vulnerável, que terá um meio indireto de proteção.

Ainda há muito a fazer. Muitas mulheres e grupos LGBT's estarão sujeitos a viver sob o mesmo teto de um agressor, compartilhando cargos e ambientes de trabalho, salas de aula, e bancos de ônibus ciente de que a única circunstância que a protege da violência é o medo que o homem têm de perder o emprego ou de ser preso.

O atual tramite, e outros que estão por vir, embasados na ideia de punir, expor, e enfraquecer o machismo e o agressor, é um recurso jurídico que trará grandes mudanças sociais e pessoais para a vida de cada homem e mulher vítimas da violência doméstica e outros. Com a aprovação do projeto, o homem passará a pensar duas vezes antes de bater numa mulher.

No Senado...

"A proposta, da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), modifica o Código Penal e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) é a relatora do projeto."

Sob quais condições a empresa poderá aplicar a lei?

Apenas quando é registrado um B.O. do agressor?

Ou a vítima têm que recorrer a empresa?

Como acontecerá o acionamento do crime a empresa empregadora?

A demissão será obrigatória ou facultativa?

E quando o crime ocorre dentro da indústria?

Fatores Pendentes

O machismo é uma erva daninha com raízes profundas e com uma vasta ramificação. Esse projeto têm o potencial de cortar uma das ramificações do machismo, fatores que formam o feminicidio.

Só o projeto não resolverá o problema, contudo, certamente é uma conquista muito grande, caso seja aprovada, principalmente por se tratar de políticas públicas que implementam leis que agem na "vida prática" e diretamente no "mal da raiz."

Da mesma forma que um dia, a mulher fora acusada de promíscua pela família, pela política, pela justiça, pela igreja, pela sociedade, e exilada do convívio social, o homem precisa saber que têm muito a perder quando resolver "levantar a mão" para uma mulher.

Eles precisam pagar moralmente, judicialmente, politicamente, religiosamente, socialmente, e de todas as outras formas possíveis. Os novos métodos de punição e prevenção a violência domésticas nos traz um sopro de esperança, em que, se a justiça falhar, a sociedade vai "cobrar". E não se trata de violência, mas de "resultados".

jADEN BANK'S

The Merlim
Enviado por The Merlim em 07/02/2019
Reeditado em 19/02/2019
Código do texto: T6569228
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