VESTÍGIOS DO QUE PASSOU ...

Quando se faz uma pausa pra conferir o calendário, ou quando alguém fala sobre algum fato, se percebe que (em certo sentido), o tempo voa...

Apenas alguns exemplos confirmam o afirmado: O ano velho que passou – E já estaríamos a mais de trinta dias; O Terremoto no Haiti, A vida sem BBBs – Que daqui a pouco termina... Onde iremos parar???

O natal, com suas luzes multicoloridas e semblantes descorados pela fome ou decepção pela falta de presentes, parece algo distante – Mas daqui a pouco virá o novo natal pra que a indústria e o comércio – Apadrinhados pelo bom velhinho e pela insensatez humana, faturem rios de dinheiro...

Em muitos lugares eram festas e mais festas, impostas por livre e espontânea pressão da sociedade pós-moderna que padronizou as coisas, reduzindo o natal à uma época festiva em dezembro, que não teria nada a ver com o restante do ano, da vida.

Possivelmente, alguém poderia dizer que estamos falando sobre o natal fora de época... Mas, cá entre nós... Essa existência foi transformada (ou não) numa loucura só??? PIOR, estamos tão habituados a isso, que acharíamos estranho, se tudo fosse diferente – Ou seja: A vida sem correrias, sem natal do bom velhote: Que leva pessoas a se empanturrarem de compras e depois não se preocupam com o calote...

Certamente, comprar sem poder pagar é calote sim... PIOR, comprar independente de ter necessidade essencial...

Não satisfaz chegar o mês de fevereiro com roupas (e calcados) novos, que ainda não pode pagar, que ainda teremos alguns meses de sufoco... De que adianta comprar uma cpu que o comércio anunciou gravar inclusive cds, se ainda nem mesmo sabemos nada sobre computador???

São Vestígios do que passou, anunciando que logo, logo, teremos tudo de novo porque a vida não pode parar, pra frente é que se anda e, (como diz o adágio popular), atrás do trio elétrico só não vai quem já morreu... Afinal, ainda teremos algumas datas comemorativas antes do próximo natal...

Chagas dhu Sertão
Enviado por Chagas dhu Sertão em 08/02/2010
Reeditado em 08/02/2010
Código do texto: T2075354
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