2.Maria é a mãe intercessora e intercede por nós

Maria foi a mulher escolhida pelo Senhor para ser a mãe de nosso salvador

Jesus Cristo.Ela aceitou com força e pureza a sua missão de mãe do Rei dos Reis.E falou ao anjo,faça-se em mim,segundo sua vontade( de Deus).

Maria é uma mãe zelosa e sabe dos problemas da humanidade e intercede

por nós,junto a Jesus.

Exemplo dissa intercessão, foi o primeiro milagre de Jesus,que foi num casamento na Galíleia,onde faltara vinho,( e na época faltar vinho na celebração de um casamento,era uma vergonha),visto que as famílias dos

judeus e árabés se preparavam a vida toda para o casamento de seus filhos.

Maria é a mãe zelosa,e sabe o que nós falta e se preocupa com nós,pedio

gentilmente que seu filho Jesus que fizesse algo...Jesus porém a lembrou

que eles eram apenas convidados e não tinham obrigação para com a festa,e falou também ainda não está preparado a fazer milagres.

Mas respeitou o pedido de sua mãe,pois o pedido da mãe deveria ser atendido...

Sua mãe pede a Jesus_Traz o melhor vinho.

E Jesus pediu que enchesse as talhas de pedra de água e depois tirassem

e levassem ao chefe dos serventes...

Este por sua vez provou da água tornada vinho,e vio ser o melhor vinho da festa e elogiou.

Maria é a mãe e intercessora,que Jesus entregou a humanidade a ela,em

sua morte .E junto a cruz de Jesus estavam de pé sua mãe,a irmã de sua

mãe,Maria,mulher de Cléofas,e Maria Madalena.Quando Jesus viu sua mãe

e perto dela o discípulo que amava,disse á sua mãe:Mulher eis ai teu filho

.Depois disse ao discíplulo:Eis ai tua mãe.E dessa hora em diante o discípulo a levou para casa.Jesus nessa hora entrega humanidade a Maria.

Maria não é deusa,não tem o poder de trazer vida ao que falta,mas é a

mãe do filho de Deus,é a intercessora junto ao mediador,e merece nosso

respeito e amor,pois o sangue que nos salvou,tinha também o sangue de

Maria,nas veias de Jesus.

Maria é nossa mãe também e intercede por nós junto a Jesus.

Amém.

Daniêda Fernanda
Enviado por Daniêda Fernanda em 05/03/2012
Reeditado em 07/03/2012
Código do texto: T3537501