O que esperam achar aqueles que vasculham meu suposto vômito...
Já não basta a força que faço para quebrar a pedra em meu peito
e lhes ofertar em poesia o meu ferido coração?
Na verdade este é um ato de contrição, mas que não faz diferença
E a dor talvez seja revolta e se fosse dizer o que de fato me incomoda
Diria que é ter um deus subproduto de minha deficiência !

E se eu fosse vomitar minha tristeza ela seria não desanimo
seria zaragata, uma perturbação moral e indignada...
em potencia mínima um eon perdido da essência divina
querendo desintegrar-se por não suportar  a matinada “humanesca”
 
Me é excruciante ser mais uma entre bilhões de confusas cabeças...
Não há como expurgar meu ácido e meu fracasso sem olhar para os céus...
não voltar-me ao soberano criador em minha tristura
é engazopar minhas aflições....
Este é um ato de contrição que não faz diferença
pois o coração que vive mutilado em milhões é uma triste doença!
E por isso “Ele” disse: caminhe por mim e deite em meu colo tuas dores
Pois eu sou aquele que lhe alivia o fardo, curo-te as feridas e sopro animo em teu cansaço!
 
O que querem de minha poesia e o que esperam encontrar em meu suposto vômito?
O que lhes entala na garganta, do leitor aquela gana, de que outro diga
o que não teria coragem ou letras que fascinam  para dizer de seu seu próprio "eu"
que o  que te falta na alma é o amor do seu deus?


Esperam do poeta que façam por bilhões de cabeças perdidas
o que elas mesmas não querem fazer!
Não posso vomitar um coerente abatimento aos ânimos de vossos espíritos
apenas posso expurgar a dor de um homem que não é menos ou mais divino!

e por isso me faço esmorecido...Por ter de fazer esquecido o ultimar do pai
e me resta apenas deitar minha inapetência no colo de seu esperançoso filho...
(O pão da vida)
ouvir sua voz, e quem sabe assim sentir alivio...
Pois, amigo, não tenho o que vomitar, só ânsia e  repugnância
pois diante o repasto dos jubilosos eu estou sem fome e vazio!


 
Noah Aaron Thoreserc
Enviado por Noah Aaron Thoreserc em 15/11/2013
Reeditado em 01/03/2014
Código do texto: T4572245
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