O Amor e a Constitucionalidade
Mas será que o amor sempre é consignado em ata como uma prerrogativa quanto pensamos?
Será que o amor, mesmo sendo tão visado, requerido,
Apesar de ser instrumento de garantia de brilho no olhar das pessoas, em algum momento não é capaz de entrar em confronto com a liberdade?
E por sua vez, se a liberdade é tão pétrea, será que por algum momento precisaremos impetrar um habeas corpus para remediar o que o amor faz?
Sabe, penso se seria cabível mover essa ação, pois ele às vezes não nos dá aquela procedência, e parece estar cerceando...
Até porque, os anos estão transcorrendo, mas eu não deixei de te amar até mesmo quando pensei já estar te esquecendo e o amor estar prescrito.
Acho que estou perdendo o meu prazo, e já não sei o que fazer, que medida adotar para evitá-lo.
Esse amor está quase se tornando uma sentença irrecorrível,
Eu não tenho como mais apelar pelo meu inconformismo,
Acho que terei de vê-lo transitar em julgado.