DECRETO DO AMOR

Dispõe sobre o ordenamento ou

Os ditames do amor ao coração

E sobre os valores de um sentimento,

Seja ele de amor ou de paixão.

Considerando que eu sou a razão

Ou a verdadeira essência da vida;

Considerando que em cada coração

Eu me alimento de muita dedicação,

Esmero e total cuidado no dia a dia.

Considerando que façam uso direito

Das minhas sete fases, as quais são:

Paixão, comprometimento afeito,

Paixão, amor real ou perfeito

E a quinta que é: a transformação;

Considerando a rotina dos amantes

Ou o meu sexto estágio certamente,

Onde eu exijo cuidados importantes,

Uma vez que, as ações empolgantes,

Nessa fase, cessam naturalmente...

Considerando por tanto, finalmente,

Meu sétimo estágio, a maturidade,

Meu ponto alto, o melhor realmente,

Onde eu, aos corações certamente,

Ofereço a plenitude da felicidade...

Considerando que eu, na realidade,

Sou o que existe de mais concreto;

Considerando que à luz da verdade,

Sem mim, jamais haveria felicidade;

Eu, o amor em ti coração, DECRETO:

Artigo 1* - Fica neste, para sempre

Estabelecido o imprescindível dever

Dos corações, usarem corretamente

Os benefícios que eu, naturalmente

Disponibilizo aos que me fazem valer.

Artigo 2* - Cumpre aos corações,

Sem limites de vivência ou idade,

Compartilharem sem distinções

Eu o amor, com outros corações,

Para florescer neles a felicidade.

Parágrafo primeiro. Veta o poder,

Sem admitir contrárias opiniões,

De um coração julgar por querer,

Um outro, sem sequer conhecer,

Dele, valores, atitudes e rasões.

Artigo 3* - É nula qualquer ação,

Seja de um ou de outro coração,

Brincar de amor ou fingir paixão

Causando sofrimento, decepção,

Mágoa, e tristeza a outro coração.

Artigo 4* - Sem consentimento,

Não poderá jamais, um coração,

Em qualquer tempo ou momento

Ignorar o valor de um sentimento,

Seja ele, de amor ou de paixão.

Parágrafo segundo. Deverá saber

Todo coração justo, fiel e bom,

Que deve em toda sua existência,

Atuar com justiça e consciência

E sempre em consonância com:

I - Não iludir e não ser iludido;

II - Não ferir um outro coração;

III - Ser verdadeiro e não fingido;

IV - Não trair e não ser traído;

V - Amor não condiz com traição.

Artigo 5* - Não pode um coração

Tentar limitar o coração de alguém .

Deixe que seja livre o outro coração,

Se não for, não é amor, é possessão.

Pois, ninguém é dono de ninguém.

Artigo 6* - Em qualquer momento

É fundamental ter plena confiança,

Brigas, ciúmes ou desentendimento

Põe em dúvidas um relacionamento,

O amor jamais admite insegurança.

Parágrafo terceiro. A todo coração

Cabe e caberá como sempre coube,

Aceitar-me e tentar ser feliz então,

Em qualquer momento ou ocasião,

Mas que fique sempre atento sobre:

I - Saber se de fato é amor ou não;

II - Saber valorizar um sentimento;

III - Saber discernir uma obsessão;

IV - Retribuir o bem com gratidão;

V - A outros, não causar sofrimento.

Artigo 7* - Isto posto, revogam-se,

Por fim, as contrárias disposições.

Por tanto, dê ciência, publique-se

E que definitivamente, cumpra-se.

É o decreto do amor aos corações.

Seba Travassos

Citação: Lei 9.610/98.

De Fevereiro de 1998.

Seba Travassos
Enviado por Seba Travassos em 07/02/2022
Código do texto: T7446740
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