DECRETO DO AMOR
Dispõe sobre o ordenamento ou
Os ditames do amor ao coração
E sobre os valores de um sentimento,
Seja ele de amor ou de paixão.
Considerando que eu sou a razão
Ou a verdadeira essência da vida;
Considerando que em cada coração
Eu me alimento de muita dedicação,
Esmero e total cuidado no dia a dia.
Considerando que façam uso direito
Das minhas sete fases, as quais são:
Paixão, comprometimento afeito,
Paixão, amor real ou perfeito
E a quinta que é: a transformação;
Considerando a rotina dos amantes
Ou o meu sexto estágio certamente,
Onde eu exijo cuidados importantes,
Uma vez que, as ações empolgantes,
Nessa fase, cessam naturalmente...
Considerando por tanto, finalmente,
Meu sétimo estágio, a maturidade,
Meu ponto alto, o melhor realmente,
Onde eu, aos corações certamente,
Ofereço a plenitude da felicidade...
Considerando que eu, na realidade,
Sou o que existe de mais concreto;
Considerando que à luz da verdade,
Sem mim, jamais haveria felicidade;
Eu, o amor em ti coração, DECRETO:
Artigo 1* - Fica neste, para sempre
Estabelecido o imprescindível dever
Dos corações, usarem corretamente
Os benefícios que eu, naturalmente
Disponibilizo aos que me fazem valer.
Artigo 2* - Cumpre aos corações,
Sem limites de vivência ou idade,
Compartilharem sem distinções
Eu o amor, com outros corações,
Para florescer neles a felicidade.
Parágrafo primeiro. Veta o poder,
Sem admitir contrárias opiniões,
De um coração julgar por querer,
Um outro, sem sequer conhecer,
Dele, valores, atitudes e rasões.
Artigo 3* - É nula qualquer ação,
Seja de um ou de outro coração,
Brincar de amor ou fingir paixão
Causando sofrimento, decepção,
Mágoa, e tristeza a outro coração.
Artigo 4* - Sem consentimento,
Não poderá jamais, um coração,
Em qualquer tempo ou momento
Ignorar o valor de um sentimento,
Seja ele, de amor ou de paixão.
Parágrafo segundo. Deverá saber
Todo coração justo, fiel e bom,
Que deve em toda sua existência,
Atuar com justiça e consciência
E sempre em consonância com:
I - Não iludir e não ser iludido;
II - Não ferir um outro coração;
III - Ser verdadeiro e não fingido;
IV - Não trair e não ser traído;
V - Amor não condiz com traição.
Artigo 5* - Não pode um coração
Tentar limitar o coração de alguém .
Deixe que seja livre o outro coração,
Se não for, não é amor, é possessão.
Pois, ninguém é dono de ninguém.
Artigo 6* - Em qualquer momento
É fundamental ter plena confiança,
Brigas, ciúmes ou desentendimento
Põe em dúvidas um relacionamento,
O amor jamais admite insegurança.
Parágrafo terceiro. A todo coração
Cabe e caberá como sempre coube,
Aceitar-me e tentar ser feliz então,
Em qualquer momento ou ocasião,
Mas que fique sempre atento sobre:
I - Saber se de fato é amor ou não;
II - Saber valorizar um sentimento;
III - Saber discernir uma obsessão;
IV - Retribuir o bem com gratidão;
V - A outros, não causar sofrimento.
Artigo 7* - Isto posto, revogam-se,
Por fim, as contrárias disposições.
Por tanto, dê ciência, publique-se
E que definitivamente, cumpra-se.
É o decreto do amor aos corações.
Seba Travassos
Citação: Lei 9.610/98.
De Fevereiro de 1998.