CIÚMES: O ÔNUS DA PROVA!
Segundo as normas do nosso código jurídico, o ônus da prova é premissa do acusante. E é verdade, acreditem!
Com o ciúme não poderia ser diferente. Afinal, é um tal de você olhou para outra direção... E é um tal de que você não me dá atenção porque tem outra pessoa...
Têm casos de até chegar às raias do "entregar de bandeja e de mão-beijada". Tipo assim: Gostou? Tá olhando muito? Leva pra casa!
Essa confusão mental pode se estender por horas, dias, meses e até mesmo por anos a fio. Valha-nos Deus!
Difícil mesmo é quando a gente acredita no acusador. Pode isso?
De tanto ouvir que estamos traindo, acabamos por trair de verdade.
Mas agora é tarde.
Sem querer eu fiz a produção inversa do ônus da prova!
Fato consumado.
E a explicação mais correta para isso é muito simples:Indução Passiva.
Quando validamos a máxima cafajesteana de dizer: "O outro é sempre o culpado!"
Eis aí a sentença. Sou traídor de mim mesmo.