Pais sem paz

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Pais sem paz

Oh, bondoso Deus!

No meu país,

assassinados covardemente,

morrem os pais de coturno.

Fardas ensanguentadas,

lavadas com lágrimas.

Mães que choram;

filhos que se espantam, órfãos;

esposas que gritam e clamam...

Estado que se cala.

Oh, benevolente justiça!

Generosa, fomentadora de direitos desumanos,

acolhendo quem mata,

escravizando quem nos defende.

Revólveres inofensivos,

levados facilmente dos fóruns e tribunais.

Policiais indefesos, massacrados, impotentes;

sociedade manipulada e conivente.

Caixões que visitam sepulcros,

bandeiras enterradas

Que faltam nos pavilhões dos quartéis.

Tudo está de ponta cabeça.

Sufocam e reprimem o bem.

Acobertam e difundem o mal...

E ainda exigem de nós

a manutenção da ordem

e da paz.

Nijair Araújo Pinto

Crato-CE, 14 de agosto de 2016.

13h49min

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Vamos tentar explicar, rápida e claramente, a lei que o Diego, APENAS, transcreveu. Trata-se da Lei nº 13.438, de 07 de janeiro de 2004.

Art.1º - O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), órgão com competência para atuar na defesa civil estadual e nas funções de proteção da incolumidade (isenção de perigo, de dano; segurança) e do socorro das pessoas em caso de infortúnio (adversidade, acontecimento, fato infeliz que sucede a alguém ou a um grupo de pessoas – quando alguém nos aciona por sentir-se ameaçado por uma cobra, ele está exatamente nos acionando com fulcro nessa previsão legal) ou de calamidade;

[omissis] observância de requisitos técnicos contra incêndio e outros riscos (riscos, por exemplo, provocados por animais com peçonha que podem matar, se inocularem a peçonha em humanos. Se não formos e alguém morrer, quem será o culpado, havendo o registro de uma solicitação?);

[omissis] proteção ao meio ambiente (entendo que flora e fauna pertençam ao meio ambiente. Portanto, cobra, camaleão e demais animais estão incluídos), bem como ações de proteção (um ataque de abelhas africanizadas que foi mitigado por uma guarnição do Corpo de Bombeiros seria uma ação de proteção? O que os senhores acham?) e promoção do bem-estar da coletividade (capturar um animal que está causando pânico numa residência caracterizaria essa busca do bem-estar da coletividade?), [omissis] através de ações de natureza preventiva (quando capturamos um animal om peçonha, fazemos prevenção?) e educacional (Se, depois da captura, tivermos compromisso e orientarmos moradores sobre os riscos com animais com peçonha, estamos atuando educativamente?).

Obrigado, Diego, por nos ajudar a entender que DEVEMOS efetuar captura de animais e que o não atendimento caracteriza OMISSÃO DE SOCORRO.

Boa noite para todos!

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Nijair Araújo Pinto
Enviado por Nijair Araújo Pinto em 14/08/2016
Reeditado em 25/08/2016
Código do texto: T5728278
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