Atendendo ao chamado do Primeiro Ministro Aleixenko Oitavo, publico no site da Corte o poema que se segue. Anesnka Stopensas

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22 de Março - Dia Mundial da Água,
Instituido pela ONU Em 22.03.1992



Súplica da Água
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Percorro o leito dos rios
Os oceanos infinitos
As cachoeiras e cascatas
As lagoas e açudes
As bicas e pequenas minas
Mais a humanidade me mina
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Sou vida em abundância
Sacio a sede do Homem
De toda a criação
Dos frutos nas plantações
Sou vital para os alimentos
Alívio no sol sedento
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Quando deslizo nos rios
Os mares quilômetros a fio
Na serenidade das ondas
A ação do Homem me assombra
Dejetos de todos os tipos
Subtraem a minha vida
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Quando meu curso é pequeno
Percebo o povo sofrido
A minguar feito a lua
Quando se torna minguante
Sofrimento que castiga
Os pobres do retirantes
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Quisera ter o poder
De banhar os continentes
De socorrer os doentes
Em razão da minha falta
Porque em terras distantes
A minha ausência é que mata
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Matas de verde esperança
Vestidas de vida abundante
Assim se tornam as florestas
Quando banho as folhas
Alimento as raízes
Deixo os frutos suculentos
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Preocupo-me com os animais
Especialmente os aquáticos
Diante dos desastres constantes
Onde morrem toneladas
De peixes e outras espécies
Diante da ação desvelada

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Seria Meu Deus a ganância
Que visita minhas entranhas
Nas surdinas madrugadas
Provocando a derrocada
Das vidas que vivem em mim
Seria o prenúncio do fim?
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Deus me fez mansa e serena
No entanto a ação do Homem
Neste imenso continente
Às vezes me faz doente
Quando perco o equilíbrio
Nos desastres ambientais
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Sou vida, sou natureza
Sou de todos de direito
Por isso imploro respeito
Preservação no consumo
Respeito por onde passo
Para evitar o fracasso
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Humanidade me escute
Enquanto ainda há tempo
De se evitar o tormento
Diante da minha falta
Doenças de toda ordem
Destruição e morte!!!

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(Ana Stoppa)



Anenska Stopensas




Imagens: www.google.com.br


Declaração Universal dos Direitos da Água
Instituída pela ONU em 22.03.1992

 

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


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