BRINCANDO DE POETAR
Heloísa Pinto de Freitas Gradi
Eunápio Amorim
João Justiniano da Fonseca
(Publicado na revista da Casa do Poeta Brasileiro em Salvador, n. 3, 2001)
O Dr. Eunápio Amorim, advogado no foro de Salvador, colega na mocidade – auditor fiscal da Receita Federal - chega a este pobre trovador com o seguinte bilhete:
Caro Fonseca,
A MM Juíza da 6ª Vara de Família achou por bem deferir-me sentença, fazendo-a rimada em duas vintenas de quadras, aliás, respeitando a devida fórmula processual. Resolvi assumir a "provocação", promovendo a execução dessa sentença mediante petitório rimado, como verá nessas cópias, que, "concessa venia", ofereço-lhe à sua apreciação de louvado poeta e romancista, como simples curiosidade de literatice judiciária...
Do fraternal amigo e admirador,
Eunápio Amorim.
Porque essa dita “literatice”, de tão nobre e agradável tocou-me a alma, acabei compondo um poema de homenagem à juíza e ao advogado. Literatice, eu diria a quem timidamente apresenta o trabalho, é a pretensão à literatura quando o autor não tem méritos. A sentença e o arrazoado, que vão a seguir transcritos, ao lado de fazerem transparente o espírito dos autores e cristalina sua sensibilidade de poetas, põem no escrito o coração, e, sendo documentos de uso interno, sem intuito à divulgação, não têm pretensão nenhuma. Têm beleza, força de expressão, vida. São, no meu modesto entender, literatura no seu sentido mais perfeito - composição artística de trabalho escrito. E se jurídica é esta, como a define o Eunápio, jurídica seja e bem haja quem a compõe. Não importa a marca do principiante nos eventuais senões que nem sei se os próprios mestres deixam de cometer. E eu, pobre de mim, os cometo tanto e tantos. Importa reconhecer-lhe um mérito de extraordinário valor humano: a confirmação de que no mais difícil labor do homem, o de fazer e oferecer justiça, o coração pode estar presente sem quebra da verdade sentenciosa, sem fuga à lei, sem desvio do direito. Creio que se alguma coisa conforta a sociedade, não a confortará mais do que ver que a Justiça conta a alma sem deixar de aferir a balança. Com efeito, a integridade do juiz e do defensor da lei, é a segurança maior de um povo. E o fato de saber-se que estes têm a balança em uma das mãos enquanto levam a outra ao coração na hora de decidir ou arrazoar, é uma razão de conforto moral e espiritual. A Justiça é uma religião e seus sacerdotes não poderiam ter a secura do granito, antes, devem possuir a doçura do mel.
Foi por esse lado que entendi o poema da meritíssima doutora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, Juíza de Direito com exercício na 6ª Vara de Família, diante do requerimento exibindo, no consensual, a convencida queda de um casamento de dois anos ou pouco mais. Deus do céu, e há quantos assim! Milhares! Como a cultura moderna se convence tão facilmente da liberdade absoluta na relação dos casais! Tempos virão, eu não os alcançarei, mas os meus netos sim, talvez os meus filhos, em que hão de solver-se os laços de família e logo mais as pessoas acabarão não sabendo de pai, só de mãe solteira... E porque, perdido esse vínculo reduzem-se os braços da economia doméstica, o problema social do menor carente ou abandonado por certo se multiplicará como multiplicam-se os filhos de Adão. Já não basta a promiscuidade atual das camadas de baixo nível intelectual e escassa renda familiar ou sem renda nenhuma criando tantos meninos de rua, e as classes mais favorecidas, a média sobretudo, ainda querem mais.
A SENTENÇA
VISTOS, ETC...
Neste Juízo os autores
Entraram com a presente ação.
E, o pedido formularam
Pretendendo a separação.
Às fls. 02 os Autores
Já estão qualificados.
E juntaram os documentos
Ao pedido formulado.
Pleiteiam os requerentes
Através desta ação,
Que se homologue por sentença
A sua separação.
Na audiência de ratificação
Que este Juízo realizou
Foi confirmada a pretensão
Que o casal ajuizou.
Se já não existe amor
E, afinidade entre o casal
Podem pedir em Juízo
A separação Consensual.
Relatados estes autos
Passo agora à decisão.
Para ver se tem procedência
Esta ação de separação.
Os requerentes já estão
Há mais de dois anos casados.
E, ajuizaram esta ação,
para se verem separados.
Requer a legislação em vigor
Para que se decrete a separação
Que os requerentes estejam casados,
E, mais de dois anos, a união.
Pronunciou-se o Dr. Curador
Em sua douta promoção.
Com as razões que aduziu
Pela procedência da ação
Por todos os fundamentos
Que justificam o pedido,
O mesmo tem cabimento
E deve ser deferido.
Encontra respaldo legal
A pretensão dos requerentes
Por esta razão é que JULGO
Seu pedido PROCEDENTE.
HOMOLO assim todos os termos
Constantes da inicial,
Porque verificou-se o consenso
Havido entre o casal.
Também o nome de solteira
A requerente desta ação,
Deverá voltar a usar
Pois esta é, sua pretensão.
Estão os requerentes, pois,
Legalmente separados.
E por força deste decisum
Definitivamente desvinculados.
No termo do casamento
Dos autores desta ação,
Para que se faça constar
A sua separação.
Cumpridas com precisão
As legais formalidades,
Dê-se baixa na distribuição,
E, arquivem-se com brevidade.
Publicada e Registrada
Para a devida ciência
Sejam as partes intimadas
Do teor desta sentença.
No mês de fevereiro deste ano
Aos 16 dias transcorridos
Nesta sala de audiências
O pedido foi deferido.
Como titular daqui
Nesta Vara eu sou Juíza
Pinto de Freitas Vieira Graddi
O meu nome é Heloísa.
(assinatura)
HELOÍSA PINTO DE FREITAS GRADDI
Juíza de Direito.
O PETITÓRIO
Deu-se que o primeiro requerente, ex-cabeça do casal, tendo assumido o compromisso de pensão familiar, não o cumpriu. Daí, a segunda requerente, ex-esposa, voltou a Juízo pleiteando o cumprimento da SENTENÇA. E o advogado, assumindo como diz, a "provocação", uma vez que a sentença se dera em versos, em versos requereu. Vai o poema-requerimento:
............................. separada,
tendo de V. Excelência
a sentença já publicada,
em AÇÃO DE SEPARAÇÃO
espécie CONSENSUAL,
que neste Juízo move,
de registro numeral
332.4929,
por seu comum advogado,
que vai abaixo assinado,
vem formular petitório,
conforme infra-alinhado,
deixado entregue ao Cartório,
em versos de "pé quebrado".
PRELIMINARMENTE, em havendo
SEPARAÇÃO CONSENSUAL,
dispensa pede, encarecendo,
do decênio recursal.
- O dito cônjuge varão,
acima mencionado,
da alimentar prestação
jamais cumpriu o acordado
(cláusula "G" a inscrição)
no acordo homologado.
- Nos termos da condição,
por "cláusula" aqui declinada,
seu separado marido
deve por obrigação
ter de seu ganho descontada
pactuada fração,
conforme foi decidido,
na mensal ocasião
do salário recebido;
do bruto, como convém:
para a filha, vinte sendo,
apenas dez lhe cabendo,
da fração total se tem.
- Como oportuna menção,
informa ser seu marido
bancário de profissão,
como tal reconhecido,
por ter carteira assinada
no BANCO ECONÔMICO S.A.,
em cuja AGÊNCIA - CALÇADA
tempo integral ele dá.
- Assim, por todo o exposto,
para sua subsistência,
requer a V. Excelência
àquele Banco seja imposto
o desconto contratado,
para ser depositado,
dia cinco, o mais tardado,
em conta da suplicante,
na Agência ao pé referida,
a fim de que sua vida
tenha menor sofrimento.
- Nestes termos, postulando,
na JUSTIÇA confiando,
espera deferimento.
Salvador, 12 de março de 1993
(assinado)
Eunápio Amorim.
A AURORA E O ENTARDECER
Eunápio Amorim, amigo,
o mesmo amigo que eras
nas vinte e seis primaveras,
à sombra do mesmo abrigo...
Quanta distância vem vindo
desse tempo fazendário,
trabalho lento de erário,
esforço e brilho luzindo...
O brilho dos vinte e seis
tem raios de fogo e amor,
tem força de sobrepor
poder de magos e reis!
Pois foi ai, Deus de graça,
que eu conheci quanto amigo
que passo em passo, comigo,
ocupou o chão da praça!
E quanto de luta e sonho
de ideal, vontade forte,
veio nos matando a morte
no seu dissídio medonho...
Passou o nosso Walmir,
líder e mestre, paládio,
foram-se o Verne, o Aládio
e Osvaldo Teles, o Emir.,
Foi o Péricles Viana
ainda em plena efervescência
da madura experiência,
oh, a vida!, como engana!
Estamos poucos inteiros,
Deus louvado, vida lenta,
no caminho dos setenta,
como nos tempos primeiros...
Eu, você, o Perdigão,
Pimenta e Valter, não mais,
daquela turma capaz
de firmar os pés no chão.
E porque o sonho é o meu dom,
penso alcançar os oitenta,
e espero que a gente aguenta,
viver é bom, muito do bom!
Tudo isso me ocorre agora,
à vista de uma aquarela
que marca simples, na tela
o entardecer e uma aurora.
Refiro-me à prolatada
sentença de uma juíza,
que sendo firme e concisa
vem em suave balada.
E me refiro ao jurídico
- a mim, como é bom saber! -
poema de requerer,
que compõe o meu causídico.
Você guardou o segredo
por tantos anos meu caro,
sem que eu nem sentisse o faro
da existência desse aedo...
Nem podia imaginar
uma penada em sentença
marcando a mansa presença
da trova no prolatar.
E ainda mais, me parece
que a julgadora é a aurora,
é a mocidade, é o agora,
é a rosa compondo a prece...
Que luxo para a poética
compor-se num bom julgado
e num justo arrazoado,
ambos em perfeita métrica!
Meu amigo exegeta,
a aurora e o entardecer,
vêm os dois a merecer
o meu louvor de poeta.
Eu, de mim, me emociono
ao sentir tanta beleza,
nos rigores, na aspereza,
nos escondidos do trono...
A lei tem sempre um mistério,
um confuso, um intrincado
para ser interpretado
ante o bom e o deletério.
E eis que a nossa magistrada
cujo nome é Heloísa,
foi muito firme e precisa,
na expressão bem trabalhada...
Por que prolatou em versos,
o julgado do consenso,
não sei direito, mas penso
em emoções e reversos.
Poeta, peço licença,
a juíza e advogado,
para ver no homologado,
do coração a presença.
Com efeito, em só dois anos,
este casal se dilui...
É certo que isso influi
nossos íntimos arcanos.
Desculpem, sem ilações,
o rogo consensual
deste simplório casal,
mata as nossas ilusões...
E é disso aí, que eu presumo
ter a jovem Heloísa
- perdão, doutora juíza -
atingido o supra-sumo.
Foi simples pois: HOMOLOGO.
Mandou que se publicasse,
desse ciência e arquivasse,
e bem que pensou, fez logo.
É porém, que o dito cujo,
ex-cabeça do casal,
fugiu ao consensual
na hora do caramujo.
Dinheiro escapole, é fogo!,
este quis negar o cheque
e para lhe dar um breque,
vai ao Fórum novo rogo.
Agora quer, sob vara,
no petitório o Eunápio,
que se compila o larápio
a abrir sua mão avara.
E vem em poesia régia,
a razão fundamentada,
que depois de ajuizada,
tem retorno à pena egrégia.
Então a doutora é assente:
como requer, oficie-se
para que o réu avie-se,
pague em moeda corrente.
Afinal, tudo isso dado,
porque estimo a inteligência,
o brilho, a honra, a decência,
eu me sinto estimulado
a formular um convite
à juíza da Sexta Vara
que numa penada ampara
a poética e o desquite.
E reafirmo o permanente
ao ilustre advogado
que tenho por consagrado
no verso, mui justamente.
Dignem-se a vir conhecer
a UBT de Salvador
e aqui, conosco compor
a trova do bem-querer.
Uma só ressalva exata:
sendo o sábado primeiro
do mês, cabe-lhes, inteiro,
marcar a precisa data.
Em dia certo e marcado
renderemos a homenagem
a quem integra a mensagem
de amor ao lar no julgado.
É bom que fique o registro:
o poema foi composto
aos vinte e um dias de agosto,
nove-três da Era de Cristo.
Eu, João Justiniano
no endereço que aparece
à Rua Emílio Odebrecht,
três-dois-meia, sem engano.
É na Pituba, o edifício
chama-se Praia Dourada,
manhã cedo, madrugada,
estou firme em meu ofício.
Quem quiser o telefone
ligue dois e quatro e zero,
dois, um, meia, dois, espero
que ao ligar me encontre insone.