LEI 12 DE JUNHO DO ANO DO AMOR.
O DEUS EROS, faço saber que o Congresso dos Deuses Amantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS PESSOAS
TÍTULO I
DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE AFETIVA DE AMAR
Art. PRIMEIRO: Toda pessoa é capaz de amar na vida;
Art. SEGUNDO: A personalidade afetiva da pessoa começa com o nascimento com vida e amor;
Art. TERCEIRO: São absolutamente incapazes de amar e de serem amado, e de exercer pessoalmente os atos do amor na vida afetiva:
I - os egóistas que nunca amaram;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental nunca se deixaram amar;
III - os que, mesmo por causa transitória, por viverem num universo do ciúme, da ambição, e do egoísmo não conseguem exprimir ou entender qual é o sentido do amar e do verdadeiro amor.
E tenho dito! Cumpra-se com amor a quem deve amar e a quem tem que ser amado para toda a vida.
Eu te amo!
SERRAOMANOEL - SLZ/MA - TRINIDAD - 15.01.2008.
O DEUS EROS, faço saber que o Congresso dos Deuses Amantes decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PARTE GERAL
LIVRO I
DAS PESSOAS
TÍTULO I
DAS PESSOAS NATURAIS
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE AFETIVA DE AMAR
Art. PRIMEIRO: Toda pessoa é capaz de amar na vida;
Art. SEGUNDO: A personalidade afetiva da pessoa começa com o nascimento com vida e amor;
Art. TERCEIRO: São absolutamente incapazes de amar e de serem amado, e de exercer pessoalmente os atos do amor na vida afetiva:
I - os egóistas que nunca amaram;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental nunca se deixaram amar;
III - os que, mesmo por causa transitória, por viverem num universo do ciúme, da ambição, e do egoísmo não conseguem exprimir ou entender qual é o sentido do amar e do verdadeiro amor.
E tenho dito! Cumpra-se com amor a quem deve amar e a quem tem que ser amado para toda a vida.
Eu te amo!
SERRAOMANOEL - SLZ/MA - TRINIDAD - 15.01.2008.