Poesia:125 - Outro 13 de maio
na República Federativa do Brasil
a Assembleia Geral decretou
e sancionou a seguinte lei.
Artigo Primeiro:
é declarada extinta
qualquer forma de impedimento
aos afetos e desejos humanos.
o corpo poderá amar e desejar
qualquer outro corpo livremente
se assim este outro corpo
livremente consentir.
Artigo Segundo:
revogam-se as disposições
em contrário.