RETRATAÇÃO
Francisco de Paula Melo Aguiar
Não cabe retratação.
Em crime de injúria.
Como na calúnia e difamação.
Porque honra alheia não é luxuria.
Ah! No crime de calúnia.
Assim como na difamação.
Ofensa objetiva provoca lamuria.
É o ser e o não ser em aferição.
A prova em contrário do fato.
De caluniar ou difamar, faz a reparação.
Do dano presente causado pelo boato.
Da honra objetiva com a retratação.
Por outro lado não é permitido.
Em crime de injúria a retratação.
Não existe fato a ser desmentido.
Da honra subjetiva ferida em provocação.
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