RETRATAÇÃO

Francisco de Paula Melo Aguiar

Não cabe retratação.

Em crime de injúria.

Como na calúnia e difamação.

Porque honra alheia não é luxuria.

Ah! No crime de calúnia.

Assim como na difamação.

Ofensa objetiva provoca lamuria.

É o ser e o não ser em aferição.

A prova em contrário do fato.

De caluniar ou difamar, faz a reparação.

Do dano presente causado pelo boato.

Da honra objetiva com a retratação.

Por outro lado não é permitido.

Em crime de injúria a retratação.

Não existe fato a ser desmentido.

Da honra subjetiva ferida em provocação.

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FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR
Enviado por FRANCISCO DE PAULA MELO AGUIAR em 29/08/2020
Código do texto: T7049314
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