MM. JUIZ...
MERITISSIMO JUIZ DA ÚNICA VARA DA COMARCA DA VIDA :
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Autor: Uma Mulher.
Réu: Um Vate
Um Vate perdido, já qualificado
nestes autos do processo, em referência
vem, por ter sido intimado e convocado,
a ilustre presença de Vossa Excelência
para, no prazo, apresentar sua defesa.
Assim, com fulcro na Lei de Causa e Efeito,
requer a juntada aos autos, com presteza,
desta peça que esclarece o seu direito!
Fatos:
Busca o presente processo, na verdade,
obrigar o réu a expulsar de sua mente,
-sob pena de multa amarga em saudade-
uma mulher de beleza rara e envolvente.
Não nega o contestante tudo...Só parte.
É que não era intenção e nem intuito
acorrentá-la à sua mente. Foi obra e arte
do destino . Típico caso fortuito!
Naquela tarde nada era previsível!
Em meio ao burburinho estafante
de gente andando numa azáfama incrível,
tudo ali poderia servir de atenuante!
Assim, Meritissimo, deve este Juízo
receber a presente contestação,
analisá-la , como pede o bom sizo,
e dar ao caso a devida solução!
Direito:
É direito, na forma da lei citada,
do réu, aqui, comprovar sua inocência.
Nenhuma dúvida que autora é culpada,
conforme se vai demonstrar na seqüência:
Curial. Dispõe a lei em seu frontispício,
que aquele que , por sua livre vontade,
desencadear em alguém por livre arbítrio
qualquer sofrimento de dor e saudade
receberá de volta o contratempo,
e com a devida e justa reparação!
A jurisprudência vem de longo tempo,
e a Ementa se resume em Ação e Reação.
Requerimento:
Isto posto, como é defeso condenar
sem oportunizar defesa completa,
requer mande Vossa Excelência intimar
um perito que no assunto seja esteta!
Mas que seja nomeado perito experiente.
É questão de defesa e o réu não abre mão.
Se não existir “expert” no mundo presente
deve ser nomeado um de outra dimensão!
Que ele responda, com a fartura de dados
-olhando a lei mas também o coração-
os quesitos que lhe são apresentados,
e informe ao fim se ao réu não cabe razão!
Se ela sabia deste amor imensurável,
por que permitiu ao réu se aproximar?
Acaso não pressentia em insondável
recordação, este sereno e sincero amar?
Não sabia que aquele olhar profundo,
tão cheio de mistérios e tristeza,
tão deslocados deste mundo imundo,
fariam do réu eterna presa?
Acaso não pensou que a acetinada
pele que lhe cobre a alma pura,
poderia despertar, no réu, a velada
paixão enternecida que inda depura?
Se positivo o que aqui foi perguntado,
já bem se pode ver que o réu é inocente!
Pois não pode ser alguém nunca o culpado,
de ver o passado entrando no presente!
Assim requer que seja ao final prolatada
a sentença sem condenação qualquer!
Que possa o réu prosseguir nesta jornada,
Idolatrando eternamente esta mulher!