VERSIFICANDO DIREITO - DIREITO CIVIL ARTIGOS 01 a 05

DIREITO CIVIL ARTIGOS 01 a 05

A personalidade civil começa

Se o feto nasceu vivo

Mas desde a concepção

O direito está protegido

Criança até dezesseis anos

Ainda não sabe o que faz

Por isso será representada

É o absolutamente incapaz

Incapacidade absoluta só vale

Para os menores de dezesseis

Para incluir pessoa com deficiência

Criou-se a lei 13.146

Dos dezesseis aos dezoito anos

Nem tudo se pode fazer

São relativamente incapazes a certos atos

Ou a maneira de os exercer

Independentemente da idade

Também assim são classificados:

Quem não pode exprimir sua vontade

Os ébrios, os pródigos e os viciados

Pode a responsabilidade civil

Chegar antes do momento

Pelo emprego ou estabelecimento comercial

Pela emancipação, diploma ou casamento