DIAS DIFÍCEIS
A minha descrença
Na Justiça
De Pindorama
É ver campear
Nesses dias difíceis,
Dias tao estranhos
Que reputa,
A tanta injustiça!...
Supõe-se, na esteira
Da incompreensão,
Que é cega, surda,
Ou muda
A Justiça
Em alguns momentos ,
Estranhos acontecimentos
Que destoam, saem fora da curva!...
A quem compete
O dever de zelo
Do Direito , o Poulo,
Nao o faz, age de maneira diversa,
Fazendo ouvido de mouco,
Vista grossa
A alguém,
A quem
A coisa engrossa,
Mas "nao vem ao caso"
Punir o acusado,
Mesmo com robustas
Provas apresentadas.
A mesma sorte nao tem
Outro, que nao faz parte
Da preferência
Polico-partidária do Poulo,
Que, condenação controversa
Lhe imputa,
Quando o correto seria:
Dizer o Direito,
Direito dizê-lo.
Nao se pode cogitar,
Pela isenção da Justiça,
Que juiz qual seja
Julgue ao seu bel prazer - eleja
Quem lhe é amigo,
Ou inimigo,
E nem receba polpudos dotes
Pelos serviços prestados!
Doutra forma, atropela-se o decoro,
Resta prejuízo a quem está
Sendo julgado!
Depara-se de fato,
O triste retrato
De coisas estrambóticas, diferentes,
Situações frequentes
De ações do ínclito togado
Que punham dúvidas
Quanto ao dizer o Direito
A presto
De pressões
Da grande mídia e jornalões,
Sob aplausos e holofotes
Procede o julgamento!
E, em outra quadra,
Que se nos foge a razão
Do que está insculpido
Na Carta Magna da República,
Tribunal porto-alegrense
Dá sentença croaca
Rigorosamente igual.
(0s três desembargadores
regiamente combinados
A nao darem nenhuma
Chance de recurso ao sentenciado)
Nesses dias tao difíceis,
Tao estranhos
Em Pindorama prescrito --
Cuja condenação esbarra
Na incoerência de não poder provar
Delitos cometidos,
Prestando-se a libelo acusatório
Que carece de sustentação legal,
Padecendo referidas provas --
Um ato qual seja, de crime cometido
Sem o poder nomear
Os ilícitos,
A presto de convicção
Substituindo comprovação
De delitos praticados,
Ao revés do novo direito achativo
Que cunha
Os estapafúrdios
Atos de oficio indeterminados,
Maculando os preceitos
Do Direito Positivo
Que impunha
Estrita observância
Às normas pré-estabelecidas:
Só vale, o que está escrito.
E nao se pensar
Que é papel
Da Justiça,
Ser réu
Da injustiça ,
Cujo magistrado prolataria
Então ,sentença injusta
Que não converge
Com o bom Direito lecionado,
Que aos rigores
Da lei, não se ajusta!...
Decerto, se essa
Mesma sentença
Lhe fosse aplicada,
A anularia!