DIAS DIFÍCEIS

A minha descrença

Na Justiça

De Pindorama

É ver campear

Nesses dias difíceis,

Dias tao estranhos

Que reputa,

A tanta injustiça!...

Supõe-se, na esteira

Da incompreensão,

Que é cega, surda,

Ou muda

A Justiça

Em alguns momentos ,

Estranhos acontecimentos

Que destoam, saem fora da curva!...

A quem compete

O dever de zelo

Do Direito , o Poulo,

Nao o faz, age de maneira diversa,

Fazendo ouvido de mouco,

Vista grossa

A alguém,

A quem

A coisa engrossa,

Mas "nao vem ao caso"

Punir o acusado,

Mesmo com robustas

Provas apresentadas.

A mesma sorte nao tem

Outro, que nao faz parte

Da preferência

Polico-partidária do Poulo,

Que, condenação controversa

Lhe imputa,

Quando o correto seria:

Dizer o Direito,

Direito dizê-lo.

Nao se pode cogitar,

Pela isenção da Justiça,

Que juiz qual seja

Julgue ao seu bel prazer - eleja

Quem lhe é amigo,

Ou inimigo,

E nem receba polpudos dotes

Pelos serviços prestados!

Doutra forma, atropela-se o decoro,

Resta prejuízo a quem está

Sendo julgado!

Depara-se de fato,

O triste retrato

De coisas estrambóticas, diferentes,

Situações frequentes

De ações do ínclito togado

Que punham dúvidas

Quanto ao dizer o Direito

A presto

De pressões

Da grande mídia e jornalões,

Sob aplausos e holofotes

Procede o julgamento!

E, em outra quadra,

Que se nos foge a razão

Do que está insculpido

Na Carta Magna da República,

Tribunal porto-alegrense

Dá sentença croaca

Rigorosamente igual.

(0s três desembargadores

regiamente combinados

A nao darem nenhuma

Chance de recurso ao sentenciado)

Nesses dias tao difíceis,

Tao estranhos

Em Pindorama prescrito --

Cuja condenação esbarra

Na incoerência de não poder provar

Delitos cometidos,

Prestando-se a libelo acusatório

Que carece de sustentação legal,

Padecendo referidas provas --

Um ato qual seja, de crime cometido

Sem o poder nomear

Os ilícitos,

A presto de convicção

Substituindo comprovação

De delitos praticados,

Ao revés do novo direito achativo

Que cunha

Os estapafúrdios

Atos de oficio indeterminados,

Maculando os preceitos

Do Direito Positivo

Que impunha

Estrita observância

Às normas pré-estabelecidas:

Só vale, o que está escrito.

E nao se pensar

Que é papel

Da Justiça,

Ser réu

Da injustiça ,

Cujo magistrado prolataria

Então ,sentença injusta

Que não converge

Com o bom Direito lecionado,

Que aos rigores

Da lei, não se ajusta!...

Decerto, se essa

Mesma sentença

Lhe fosse aplicada,

A anularia!

JUCKLIN CELESTINO FILHO
Enviado por JUCKLIN CELESTINO FILHO em 17/11/2018
Reeditado em 03/12/2018
Código do texto: T6504874
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