Decreto que hoje é o Dia dos Outros.
Artigo segundo: Dia de Esquecer de Mim.
Neste dia, todos os outros terão mais privilégios,
Sem importar a que este item se refere.
Não serão aceitas reivindicações de mim
Ou qualquer disposto contrário.
Hoje, trabalho sem receber salário,
Enquanto os outros se abastecem de ouro.
Neste dia, as janelas da minha casa permanecerão fechadas,
Enquanto os outros se adonam das calçadas.
Devo me vestir de roupas sóbrias
Enquanto os outros usam roupas coloridas.
Hoje me é proibido sorrir.
Os outros estarão por conta do destino,
Enquanto o meu foi selado e guardado em cofre lacrado.
Os outros serão tantos
Que se tornará impossível contar,
E eu, na minha gaiolinha
Sem saber cantar...
Para eles haverá sol e praia,
Eu jantarei no escuro do meu quarto.
Também aos outros será permitido amar,
Ah, minhas lágrimas a rolar!!
Eles poderão beber e se esbaldar,
Meu limite será olhar
Quantos dias faltam para eu me matar.
E para concluir este decreto:
Fica proibido a mim me confessar.
 
MARIO SERGIO SOUZA ANDRADE
Enviado por MARIO SERGIO SOUZA ANDRADE em 19/01/2016
Código do texto: T5516727
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