Marco Civil

O que é o Marco Civil?

É a lei que regula o uso da internet no Brasil.

Ela prevê princípios, garantias, deveres e direitos

para quem usa a rede. Em poesia explico e enfeito.

Entre projetos mil,

surgiu em 2009, e foi aprovada na Câmara dos Deputados.

A lei 12.965/2014 foi aprovada no Senado, em 23 de abril,

logo, pela presidência o projeto foi sancionado.

O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental

para a liberdade de expressão nos ditames da Constituição.

Inclusive, a lei aponta que o acesso à internet é essencial

ao exercício da cidadania no tempo atual.

O internauta tem garantia de que a sua privacidade não se pode violar.

A qualidade da conexão está em linha com o contratado.

Seus dados somente serão repassados a terceiros se ele aceitar,

ou em casos judiciais, que poeticamente vou falar.

É essencial no Marco Civil a neutralidade,

ou seja, as operadoras estão proibidas de vender

pacotes de internet pelo tipo do uso, em nossa sociedade.

Em duas situações a discriminação o governo pode fazer:

se ela for indispensável para a prestação dos serviços;

ou, se serviços de emergência precisarem ser priorizados.

Mesmo assim, o presidente não tem como simplesmente mandar

tirar internet de um lugar e em outro colocar.

Precisará o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, consultar.

Os provedores de internet e de serviços só serão

obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial.

No caso dos registros de conexão,

os dados precisam ser mantidos por certo lapso temporal:

para evitar dano, pelo menos por um ano,

já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.

Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira,

precisa respeitar a legislação e entregar qualquer informação

requeridas pela Justiça, evitando, eventual injustiça.

Se a lei não obedecer, poderá enfrentar uma sanção:

advertência, multa de até 10% do faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.

Conforme a nova legislação, a empresa que fornece conexão,

não poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado pelos clientes.

Já quem oferece serviços de: redes sociais, blogs, vídeos, corre o risco de ser culpado,

caso não tire o material do ar depois de judicialmente avisado.

Vamos exemplificar: a Justiça mandar o Google tirar um vídeo do ar

e, ele não tirar; torna-se responsável por aquele material, devendo o prejudicado indenizar.

Entre tantos projetos mil, viva ao Marco Civil: importante lei vigente no Brasil!

Autoria: Thais Bizarria (fan page do facebook)

Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP

Dr.º Coriolano A. Almeida Camargo de demais integrantes

Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP

Dr.º Umberto Luiz Borges D’ Urso