Marco Civil
O que é o Marco Civil?
É a lei que regula o uso da internet no Brasil.
Ela prevê princípios, garantias, deveres e direitos
para quem usa a rede. Em poesia explico e enfeito.
Entre projetos mil,
surgiu em 2009, e foi aprovada na Câmara dos Deputados.
A lei 12.965/2014 foi aprovada no Senado, em 23 de abril,
logo, pela presidência o projeto foi sancionado.
O Marco Civil considera a internet uma ferramenta fundamental
para a liberdade de expressão nos ditames da Constituição.
Inclusive, a lei aponta que o acesso à internet é essencial
ao exercício da cidadania no tempo atual.
O internauta tem garantia de que a sua privacidade não se pode violar.
A qualidade da conexão está em linha com o contratado.
Seus dados somente serão repassados a terceiros se ele aceitar,
ou em casos judiciais, que poeticamente vou falar.
É essencial no Marco Civil a neutralidade,
ou seja, as operadoras estão proibidas de vender
pacotes de internet pelo tipo do uso, em nossa sociedade.
Em duas situações a discriminação o governo pode fazer:
se ela for indispensável para a prestação dos serviços;
ou, se serviços de emergência precisarem ser priorizados.
Mesmo assim, o presidente não tem como simplesmente mandar
tirar internet de um lugar e em outro colocar.
Precisará o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, consultar.
Os provedores de internet e de serviços só serão
obrigados a fornecer informações dos usuários se receberem ordem judicial.
No caso dos registros de conexão,
os dados precisam ser mantidos por certo lapso temporal:
para evitar dano, pelo menos por um ano,
já os registros de acesso a aplicações têm um prazo menor: seis meses.
Qualquer empresa que opere no Brasil, mesmo sendo estrangeira,
precisa respeitar a legislação e entregar qualquer informação
requeridas pela Justiça, evitando, eventual injustiça.
Se a lei não obedecer, poderá enfrentar uma sanção:
advertência, multa de até 10% do faturamento, suspensão das atividades ou proibição de atuação.
Conforme a nova legislação, a empresa que fornece conexão,
não poderá ser responsabilizada pelo conteúdo postado pelos clientes.
Já quem oferece serviços de: redes sociais, blogs, vídeos, corre o risco de ser culpado,
caso não tire o material do ar depois de judicialmente avisado.
Vamos exemplificar: a Justiça mandar o Google tirar um vídeo do ar
e, ele não tirar; torna-se responsável por aquele material, devendo o prejudicado indenizar.
Entre tantos projetos mil, viva ao Marco Civil: importante lei vigente no Brasil!
Autoria: Thais Bizarria (fan page do facebook)
Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP
Dr.º Coriolano A. Almeida Camargo de demais integrantes
Departamento de Cultura e Eventos da OAB/SP
Dr.º Umberto Luiz Borges D’ Urso