EMPREGADOS DOMÉSTICOS - DIREITOS

EMPREGADOS DOMÉSTICOS - DIREITOS

Marco Aurélio Chagas

O QUE JÁ EXISTIA:

13º SALÁRIO

Diz da remuneração

Total que incluirá

Também os adicionais

Que, enfim, receberá.

INSS

Previdência Social

Feita pelo empregador

É a contribuição

Recolhida de rigor.

LICENÇA MATERNIDADE

Remunerada de quatro

Meses e que a critério

Do patrão pode chegar

A seis, sem qualquer mistério.

FÉRIAS REMUNERADAS

E adicional de um terço

De férias bem após doze

Meses muito trabalhado,

Sem vacilação e pose.

O QUE É NOVO:

DESCANSO

O mínimo de uma hora

E um máximo de duas

Pra jornadas de seis horas

A oito horas ao dia.

Para um descanso de quinze

Minutos terá a jornada

De ser inferior a seis,

O que é a mais indicada.

ACORDOS

Reconhecimento de

Eventuais convenções

E acordos coletivos

De trabalho, sem senões.

JORNADA MÍNIMA

Direito a jornada mínima

De quarenta e quatro horas

Por semana e oito horas

Por dia e sem demoras.

HORAS EXTRAS

É de cinquenta por cento

Mais cara que a normal.

Sendo o dobro as de domingo.

É a previsão legal.

Com uma jornada diária

De oito horas o empregado

Só pode fazer duas horas

Extras/dia é o acertado.

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Enviado por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 16/04/2013
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