AS LEIS DA PAZ

O AMOR NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LIBERDADE

DECRETA:

Art. 1º A paz será exercida como um sacerdócio. Todo o homem terá o dever de pregar a união, a fraternidade e a igualdade, na busca de um mundo melhor.

Art. 2º O homem não será diferente d´outro homem. Brancos, negros, pobres, ricos, índios homens e mulheres, andarão sempre em comunhão, porque o amor os tornarão iguais.

Art. 3º A solidariedade a partir de hoje, passará a ser uma Lei imutável e universal.

§ 1º Não haverá sanções sociais na transgressão dessa Lei, somente a punição da consciência e do coração.

§ 2º Sua durabilidade será eterna.

§ 3º Seu cumprimento acontecerá em qualquer hora do dia ou da noite, quando perceber que o sofrimento d´outro é o seu sofrimento, sentir que a sua felicidade depende da felicidade de outrem.

Art. 4º A amizade será um bem sagrado, amparado por todos os homens, para que o ódio, a cobiça eo egoísmo, sejam transformados em amor, paz e liberdade. Onde a cada encontro se faça um amigo e de cada amigo um guardiã da paz.

PARÁGRAFO ÚNICO: Todo homem lutará para converter seu inimigo em um amigo.

Art. 5º Fica instituído que no lar, no trabalho, nas ruas, nos bares, ou em qualquer lugar de atividade humana seja pregada, vivida e praticada a paz. Porém, que essa paz não seja posta por força dessa Lei, mas por força do próprio coração e da necessidade de ser feliz.

Art. 6º Fica proibida a guerra. O diálogo será acima de tudo uma oração contra a violência, a revolta, a ambição e a maldade, com a fé de todos, na perpetuação da compreensão, do entendimento, do perdão e do consenso sagrado, que deverá sempre permanecer como uma bandeira de honra.

Art. 7º O respeito será um fonte inesgotável. Todo homem respeitará o direito de cada um. A transgressão dos Direitos Humanos, será um crime contra a dignidade humana e a si mesmo.

PARÁGRAFO ÚNICO: O homem será reencontrado e reeducado quanto tiver perdido a consciência e esperança de encontrar a paz.

Art. 8º Fica terminantemente proibida a prática da liberdade que conduz a violência; Do egoísmo que crie antagonismo; Do amor que leva o ódio e a própria destruição do bem; Da fraternidade que não prega a solidariedade, à ajuda espontânea e a união entre os homens.

Art. 9º Fica estabelecido que a paz será um hino de esperança e a sua celebração dar-se-á pelas conquistas dos caminhos sagrados da felicidade, dos sonhos e do coração.

§ 1º A paz será vivida mais do que pregada.

§ 2º Cada míssil será destruído e em seu lugar será plantada uma árvore.

§ 3º Cada Arsenal Atômico, será substituído por uma Escola, iluminada pelo sorriso de todas as crianças, simbolizando a paz.

Art. 10º A Justiça não será um caminho de discriminação mas sim, uma Crença de mãos unidas na busca da liberdade da fé, do amor fraternal entre todos os homens.

BOSCO
Enviado por BOSCO em 10/02/2005
Código do texto: T3880