CONSTITUIÇÃO ANARQUIZADA

MOR

Nova lei ordinária

Ordinaria no modo de ser.

Por ser bem temerária

O poder logo de conceder.

Anulando o direito de ir e vir

Consagrado naquele texto.

Vem à cidadania proibir

Como um novo pretexto.

A regra constitucional

Não estabeleceu um meio.

Que fosse descomunal

Para mudar o tal de rodeio.

Ela também estabeleceu

Que não existe pedágio.

Que o poder não obdeceu

Dentro um município.

Lei inconstitucional

Deve logo ser inibida.

Do território nacional

E ser para sempre banida.

São José/SC, 14 de janeiro de 2.012.

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Asor
Enviado por Asor em 14/01/2012
Código do texto: T3440894