CONSTITUIÇÃO ANARQUIZADA
MOR
Nova lei ordinária
Ordinaria no modo de ser.
Por ser bem temerária
O poder logo de conceder.
Anulando o direito de ir e vir
Consagrado naquele texto.
Vem à cidadania proibir
Como um novo pretexto.
A regra constitucional
Não estabeleceu um meio.
Que fosse descomunal
Para mudar o tal de rodeio.
Ela também estabeleceu
Que não existe pedágio.
Que o poder não obdeceu
Dentro um município.
Lei inconstitucional
Deve logo ser inibida.
Do território nacional
E ser para sempre banida.
São José/SC, 14 de janeiro de 2.012.
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