CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (Art.59, CP)
CULPABILIDADE é o grau de reprovabilidade da conduta exercida pelo autor.
ANTECEDENTES são os fatos bons ou maus da vida pregressa do consumador.
CONDUTA SOCIAL, o agente fala sobre o seu social, profissional e familiar.
PERSONALIDADE é a índole, perfil psicológico e a moral que o juiz vai analisar.
MOTIVOS DO CRIME são os fatores que desencadearam os fatos para o bis in idem evitar.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME é o modus operandi para igualmente não se apenar.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME referem-se à maior ou menor intensidade que se lesionar.
COMPORTAMENTO DA VÍTIMA demonstra a estimulação do crime, e a pena vai abrandar.