CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (Art.59, CP)

CULPABILIDADE é o grau de reprovabilidade da conduta exercida pelo autor.

ANTECEDENTES são os fatos bons ou maus da vida pregressa do consumador.

CONDUTA SOCIAL, o agente fala sobre o seu social, profissional e familiar.

PERSONALIDADE é a índole, perfil psicológico e a moral que o juiz vai analisar.

MOTIVOS DO CRIME são os fatores que desencadearam os fatos para o bis in idem evitar.

CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME é o modus operandi para igualmente não se apenar.

CONSEQUÊNCIAS DO CRIME referem-se à maior ou menor intensidade que se lesionar.

COMPORTAMENTO DA VÍTIMA demonstra a estimulação do crime, e a pena vai abrandar.

Noélia Alves Nobre
Enviado por Noélia Alves Nobre em 29/05/2011
Reeditado em 01/02/2018
Código do texto: T3000498
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