Furto Famélico
Famélico, conforme o vernáculo,
significa situação daquele que tem fome,
que, devido aos obstáculos
da vida, furta algo, some e come.
O agente, ao subtrair patrimônio de terceiro
para saciar a sua fome,
comete o crime que tem o nome
de furto famélico que é costumeiro.
Entretanto, a ilicitude pode ser afastada
em virtude do estado de necessidade,
desde que seja caracterizada
a desigualdade e a dificuldade.
A escolha do bem a ser furtado
deve recair sobre um bem de pequeno valor,
que seja para saciar a fome do pobre coitado,
assim, furtar bacalhau, incriminará o contraventor.
Agora, a subtração de um quilo de feijão
para ensejo de alimentação
pode caracterizar o estado de necessidade,
sendo afastada a criminalidade.