Furto Famélico

Famélico, conforme o vernáculo,

significa situação daquele que tem fome,

que, devido aos obstáculos

da vida, furta algo, some e come.

O agente, ao subtrair patrimônio de terceiro

para saciar a sua fome,

comete o crime que tem o nome

de furto famélico que é costumeiro.

Entretanto, a ilicitude pode ser afastada

em virtude do estado de necessidade,

desde que seja caracterizada

a desigualdade e a dificuldade.

A escolha do bem a ser furtado

deve recair sobre um bem de pequeno valor,

que seja para saciar a fome do pobre coitado,

assim, furtar bacalhau, incriminará o contraventor.

Agora, a subtração de um quilo de feijão

para ensejo de alimentação

pode caracterizar o estado de necessidade,

sendo afastada a criminalidade.

Thais Bizarria
Enviado por Thais Bizarria em 08/03/2011
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