CRIMES CONTRA A HONRA EM PROSA
CRIMES contra a honra são injúria, calúnia e difamação.
CALÚNIA fato falso, 6 meses a 1 ano, multa e detenção.
NA mesma pena incorre quem propala ou divulga a falsa imputação.
É punível a calúnia contra mortos, logo cabe sanção.
ADMITE-SE ainda a verdade da exceção.
SALVO, se o condenado por sentença irrecorrível for de privada ação.
SALVO, ainda se for contra o presidente ou chefe estrangeiro a referida intenção.
SALVO, também, se o ofendido absolvido por sentença irrecorrível for de pública ação.
JÁ a difamação é imputar fato ofensivo a sua reputação.
RECEBE pena de 3 meses a 1 ano, multa e detenção.
SOMENTE cabe exceção da verdade se for contra o funcionário no exercício da função.
E por último a injúria quando ofende dignidade ou decoro, cabe sanção.
PUNÍVEL com multa ou de 1 a 6 meses de detenção.
O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido provocou a ação.
PORÉM, pode deixar de apenar, caso consista em outra injúria, no caso de retorsão.
SE a injúria for com violência ou vias de fato, soma violência, multa e 3 meses a 1 ano de detenção.
SE a injúria for contra raça, cor, etnia, religião, origem, idoso ou deficiente a sua utilização.
A pena será então, de multa mais 1 a 3 anos de reclusão.
AS penas cominadas contra os crimes contra a honra aumentam de 1/3 com comum disposição.
CONTRA Presidente, Chefe Estrangeiro, funcionário na função ou no meio de várias pessoas que facilite a divulgação.
CONTRA pessoa maior de 60 ou deficiente, com exceção da injúria, cabe a disposição.
SE o crime é mediante paga ou promessa de recompensa a pena em dobro aumenta a imputação.
SE em juízo a causa, a parte ou procurador não é punível por injúria ou difamação.
NÃO constitui crime, opinião de crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca de injuriar ou difamar é a intenção.
TAMBÉM não constitui crime conceito desfavorável emitido por funcionário público no cumprimento de dever de ofício em apreciação ou informação.
FICA isento da pena, o querelado que antes da sentença, se retrata cabalmente pela calúnia ou difamação.
SE de referências, alusões ou frases se julga ofendido pode em juízo pedir explicação.
OS crimes contra a honra se procedem mediante queixa, salvo quando da violência resulta corporal lesão.
NO caso de ser contra o Presidente da República, o Ministro da Justiça procede mediante requisição.
E no caso de ser contra funcionário público no exercício da função será mediante do ofendido a representação.