CRIMES CONTRA A HONRA EM PROSA

CRIMES contra a honra são injúria, calúnia e difamação.

CALÚNIA fato falso, 6 meses a 1 ano, multa e detenção.

NA mesma pena incorre quem propala ou divulga a falsa imputação.

É punível a calúnia contra mortos, logo cabe sanção.

ADMITE-SE ainda a verdade da exceção.

SALVO, se o condenado por sentença irrecorrível for de privada ação.

SALVO, ainda se for contra o presidente ou chefe estrangeiro a referida intenção.

SALVO, também, se o ofendido absolvido por sentença irrecorrível for de pública ação.

JÁ a difamação é imputar fato ofensivo a sua reputação.

RECEBE pena de 3 meses a 1 ano, multa e detenção.

SOMENTE cabe exceção da verdade se for contra o funcionário no exercício da função.

E por último a injúria quando ofende dignidade ou decoro, cabe sanção.

PUNÍVEL com multa ou de 1 a 6 meses de detenção.

O juiz pode deixar de aplicar a pena se o ofendido provocou a ação.

PORÉM, pode deixar de apenar, caso consista em outra injúria, no caso de retorsão.

SE a injúria for com violência ou vias de fato, soma violência, multa e 3 meses a 1 ano de detenção.

SE a injúria for contra raça, cor, etnia, religião, origem, idoso ou deficiente a sua utilização.

A pena será então, de multa mais 1 a 3 anos de reclusão.

AS penas cominadas contra os crimes contra a honra aumentam de 1/3 com comum disposição.

CONTRA Presidente, Chefe Estrangeiro, funcionário na função ou no meio de várias pessoas que facilite a divulgação.

CONTRA pessoa maior de 60 ou deficiente, com exceção da injúria, cabe a disposição.

SE o crime é mediante paga ou promessa de recompensa a pena em dobro aumenta a imputação.

SE em juízo a causa, a parte ou procurador não é punível por injúria ou difamação.

NÃO constitui crime, opinião de crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca de injuriar ou difamar é a intenção.

TAMBÉM não constitui crime conceito desfavorável emitido por funcionário público no cumprimento de dever de ofício em apreciação ou informação.

FICA isento da pena, o querelado que antes da sentença, se retrata cabalmente pela calúnia ou difamação.

SE de referências, alusões ou frases se julga ofendido pode em juízo pedir explicação.

OS crimes contra a honra se procedem mediante queixa, salvo quando da violência resulta corporal lesão.

NO caso de ser contra o Presidente da República, o Ministro da Justiça procede mediante requisição.

E no caso de ser contra funcionário público no exercício da função será mediante do ofendido a representação.

Noélia Alves Nobre
Enviado por Noélia Alves Nobre em 11/02/2010
Reeditado em 01/02/2018
Código do texto: T2082318
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