CRIME PRÓPRIO

Define-se o ato
Pelo animus do agente
Voluntário ou involuntariamente
Na origem do fato.

Abstrato ou concreto
Seja o caso apenas um
Delito simples, comum,
Pune-se o desafeto.

Igual é a norma
Tal qual o substantivo
Derivado, primitivo
O crime tem a mesma forma
De um verbo no infinitivo
Apóia a frase no aposto.

Há crime simples, composto,
Conforme a lei classifica
O crime próprio vem exposto
No artigo que o tipifica.



PS.  Numa definição sucinta e simplória diz-se que:
Crime comum é aquele cujo agente ( autor),  pode ser qualquer pessoa. Exemplo: homicídio.

Crime próprio é aquele que exige do agente qualidade ou condição especial   para praticá-lo.  Exemplo: o peculato, cuja prática exige do agente a qualidade de servidor público.
LordHermilioWerther
Enviado por LordHermilioWerther em 22/01/2010
Reeditado em 31/01/2010
Código do texto: T2043739
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