CRIME PRÓPRIO
Define-se o ato
Pelo animus do agente
Voluntário ou involuntariamente
Na origem do fato.
Abstrato ou concreto
Seja o caso apenas um
Delito simples, comum,
Pune-se o desafeto.
Igual é a norma
Tal qual o substantivo
Derivado, primitivo
O crime tem a mesma forma
De um verbo no infinitivo
Apóia a frase no aposto.
Há crime simples, composto,
Conforme a lei classifica
O crime próprio vem exposto
No artigo que o tipifica.
PS. Numa definição sucinta e simplória diz-se que:
Crime comum é aquele cujo agente ( autor), pode ser qualquer pessoa. Exemplo: homicídio.
Crime próprio é aquele que exige do agente qualidade ou condição especial para praticá-lo. Exemplo: o peculato, cuja prática exige do agente a qualidade de servidor público.
Define-se o ato
Pelo animus do agente
Voluntário ou involuntariamente
Na origem do fato.
Abstrato ou concreto
Seja o caso apenas um
Delito simples, comum,
Pune-se o desafeto.
Igual é a norma
Tal qual o substantivo
Derivado, primitivo
O crime tem a mesma forma
De um verbo no infinitivo
Apóia a frase no aposto.
Há crime simples, composto,
Conforme a lei classifica
O crime próprio vem exposto
No artigo que o tipifica.
PS. Numa definição sucinta e simplória diz-se que:
Crime comum é aquele cujo agente ( autor), pode ser qualquer pessoa. Exemplo: homicídio.
Crime próprio é aquele que exige do agente qualidade ou condição especial para praticá-lo. Exemplo: o peculato, cuja prática exige do agente a qualidade de servidor público.