OS DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO - em versos

(Nova Constituição)

O empregado doméstico,

com a nova Constituição,

terá o salário-mínimo,

como remuneração.

De preferência aos domingos,

uma folga ele terá,

é o repouso semanal,

do que bem desfrutará.

Licença-paternidade

é devida ao empregado,

com o nascimento do filho,

seja solteiro ou casado.

Dispensa sem justa causa,

obriga ao empregador,

a previamente avisar,

a todo o trabalhador.

O que vai para o trabalho

e precisa condução,

faz jus ao vale-transporte,

já não há mais discussão.

No final de cada ano,

em que você trabalhar,

a um décimo-terceiro,

direito você terá.

* * *

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas
Enviado por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas em 11/01/2005
Código do texto: T1411