LEGISLAÇÃO TRABALHISTA RURAL (Em versos)
-Nova Constituição e Lei n.5.889/73-
Você que é trabalhador,
vive no meio rural,
venha ser conhecedor,
de seu direito legal.
Está regulamentado,
em nossa C.L.T.,
todo o trabalho rural.
Todos devem conhecer.
A carteira do Trabalho
é a identificação,
daquele assalariado,
que vive lá no sertão
O contrato de trabalho,
sendo verbal ou escrito,
tem sempre o mesmo valor,
qualquer que seja o seu rito.
Quando seu filho nascer,
um dia você terá,
trabalhador na lavoura,
pro seu filho registrar.
Quando o empregado vai embora,
a mando do seu patrão,
terá o F.G.T.S.,
com a nova Constituição
E quando o patrão não cumpre,
com a sua obrigação,
é direito do empregado,
pedir sua rescisão.
O patrão que quer mandar
o seu empregado embora,
a ele deve avisar,
há um mês antes da hora.
Na Justiça do Trabalho,
você pode reclamar,
quando o patrão não cumprir,
com aquilo que combinar
No final de cada ano,
em que você trabalhar,
a um décimo-terceiro,
direito você terá.
Só podem ser descontados,
do salário do empregado,
despesa com moradia,
adiantamento em dinheiro,
comida farta e sadia.
Esses descontos, porém,
só podem ser concedidos,
previamente autorizados,
pelo próprio empregado.
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