E por ai vai,
E vão,
Sabendo-se o quão não é vão! (adjetivamente)
E é em face do Mesmo dito que deixo aqui esta frase,
Como que se tivesse eu mesmo dito,
Mas reconheço e,
Padeço, por saber
Que não a fiz por dizer.
E Rudolf Von Ihering assim descreveu:

“O DIREITO, QUE É, POR UM LADO, A PROSA, TORNA-SE, NA LUTA POR UMA IDÉIA, EM POESIA, PORQUE A LUTA PELO DIREITO É, NA VERDADE, A POESIA DO CARÁTER.”
 

Rudolf Von Ihering (1818 a 1892)
Jurista e romancista alemão nascido em Aurich, Hanôver, pioneiro na defesa da concepção do direito como produto social e fundador do método teleológico no campo jurídico. Estudou em diversas universidades alemãs e doutorou-se em direito na Universidade de Berlim (1842).

Professor universitário em Berlim, Basiléia e Kiel e também na Universidade de Giessen, paralelamente estabeleceu seu pensamento jurídico, baseado no estudo das relações entre o direito e as mudanças sociais. Expôs seu trabalho em uma obra de quatro volumes de Geist des römischen Rechts (1852-1865). A seguir passou a ensinar na Universidade de Göttingen, onde ficou por mais de 20 anos e escreveu outra importante obra: Der Zweck im Recht (1877-1883). Morreu lá mesmo, em Göttingen, Alemanha.