ACÓRDÃO DE AMOR

O RELATÓRIO

De antemão sustentam os apelantes não ter sido considerado pelo juízo a quo que o alegado demonstra o rateio dos erros e responsabilidades recíprocos acumulados, o que motivou a sumária separação do casal.

Ademais, afirma que em hipótese alguma foi concedido perdão dos erros ao casal ou houve renúncia à faculdade consuetudinária, como manifesto pela sentença ora atacada.

Por fim, as cópias dos acordos realizados entre os amantes credores do amor com este, não servem para legitimar a pretensão esposada pelos casados, pois que realizados antes do imbróglio e com ônus a olhos nú para ambos.

O VOTO
 
Destarte, com estas considerações, dou provimento ao apelo para julgar improcedente a ação que separa o amor do casal.
Condeno o desamor e a amargura ao pagamento das custas  processuais e honorários advocatícios do patrono dos réus, que fixo em 1000 carinhos, 1000 afagos e 5000 mil beijos.

É como voto.
Des. Vigor da Paixão Verdadeira. 


MANOELSERRAO - SLZ/MA - TRINIDAD - 03.08.2008.
serraomanoel
Enviado por serraomanoel em 02/08/2008
Reeditado em 03/08/2008
Código do texto: T1110080
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