SENTENÇA EM VERSOS

Sentença

Sentença judicial em verso proferida em Varginha/MG,

em 16 de novembro de 1987 por RONALDO TOVANI 1º Juiz de Direito Auxiliar, publicado no Jornal "Gazeta do Sul de Minas"-

Poder Judiciário

Comarca de Varginha; Estado de Minas Gerais

Autos nº 3.069/87; Criminal

Autora: Justiça Pública

Indiciado: Alceu da Costa, vulgo "Rolinha

Vistos, etc..

No dia cinco de outubro

do ano ainda fluente

em Carmo da Cachoeira

terra de boa gente

Ocorreu um fato inédito

que me deixou descontente

o jovem Alceu da Costa

conhecido por "Rolinha"

aproveitando a madrugada

resolveu sair da linha

subtraindo de outrem

duas saborosas galinhas

Apanhando um saco plástico

que ali mesmo encontrou

o agente, muito esperto

escondeu o que furtou

deixando o local do crime

da maneira como entrou

O senhor Gabriel Osório

homem de muito tato

notando que havia sido

vítima do grave ato

procurou a autoridade

para relatar-lhe o fato

Ante a notícia do crime

a polícia diligente

tomou as dores de Osório

e formou seu contingente:

um cabo e dois soldados

e quem sabe até um tenente

Assim é que aparato

da Polícia Militar

atendendo a ordem expressa

do delegado titular

não pensou em outra coisa

senão em capturar

E depois de algum trabalho

o larápio foi encontrado

estava no "Bar do Pedrinho"

quando foi capturado;

não esboçou reação

sendo conduzido então

à frente do delegado.

Perguntado sobre o furto

que havia cometido

respondeu Alceu da Costa

bastante extrovertido:

"Desde quando furto é crime

neste Brasil de bandido?"

Ante tão forte argumento

calou-se o delegado,

mas por dever de seu cargo

o flagrante foi lavrado

recolhendo à cadeia

aquele pobre coitado

E hoje passado um mês

de ocorrida a prisão

chega-me às mãos o inquérito

que me parte o coração:

solto ou deixo preso,

esse mísero ladrão?

Soltá-lo; decisão

que a nossa lei refuta

pois todos sabem que a lei

é pra pobre, preto e puta.

Por isso peço a Deus

que norteie minha conduta.

e é muito justa a lição

do pai destas alterosas:

Não deve ficar na prisão

quem furtou duas penosas

se lá também não estão presas

pessoas bem mais charmosas

como das fraudes do INAMPS

das ferrovias engenhosas.

Afinal não é tão grave

aquilo que Alceu fez

pois nunca foi do governo

nem seqüestrou Martines

e muito menos do GAB

participou alguma vez.

Desta forma é que concedo

a esse homem da simplória

com base no CPP

liberdade provisória

para que volte pra casa

e passe a viver na glória.

Se virar homem honesto

e sair dessa sua trilha

permaneça em Cachoeira

ao lado de sua família

devendo ao contrário

mudar-se para Brasília.

P. R. I. e

expeça-se o respectivo alvará de soltura.

(Ronaldo Tovani

Juiz de Varginha- Dr. Ronaldo Tovani
Enviado por Miguel Toledo em 10/10/2016
Reeditado em 10/10/2016
Código do texto: T5786915
Classificação de conteúdo: seguro