O GUARDIÃO DO BEM PÚBLICO
O Guardião do Bem Público.
Pela presente peça de arquitetura
Na forma inusitada de verso,
Contrariando a costumeira prosa,
Apresento este modesto trabalho.
Considerando o bem particular privado,
Tal qual o de terceiro como alheio,
Restam os bem públicos na modalidade
Da coisa pública como res-pública.
Estes bens que a todos pertencem,
Tem a sua titularidade no povo.
Assim, manifesta-se a democracia,
Com seu poder emanado do povo.
A pessoa do povo se caracteriza individuo.
Com o dever de zelar pela coisa pública.
A coisa no sentido amplo abrangente
Pelo direito, deveres e obrigações.
Esta política faz do cidadão a licitude.
Poder fazer o que quer, sem tirania.
Pois essa é produto da excessividade.
Porquanto a democracia é por lei.
A soberania que é característica do Estado,
É una e indivisível pela posse soberana.
Consistindo no aparato pelo qual o poder
É exercido democraticamente pelo povo.
Torna-se virtude cívica e espírito público
Quando a liberdade política converge
Para o Estado moderado sem abuso do poder.
É preciso que o Poder refreie o Poder.
A Constituição servirá para que ninguém
Sejam obrigadas a cumprir ações as quais,
A lei não obrigue nem a deixe de cumprir
O que a lei permite na convivência social.
A liberdade e o bem-estar dos cidadões
Não dependem da formação de governo,
Mas da participação que o Governo
Oferecem aos cidadãos na formação.
Cabendo ao Guardião do Bem Público,
Zelar pela democracia, e garantias dos direitos.
Querem sejam eles individuais, coletivos,
Naturais, públicos ou universais.
Devem se inserir na vida pública o Guardião,
Quer seja no legislativo, executivo ou judiciário,
Para garantir e salvaguardar o bem público,
Nas suas modalidades concreta ou abstrata.
Assim ofereço esta modesta opinião,
Para análise, avaliação e satisfação
Desta Delegacia Litúrgica, esperando,
Poder galgar o 32º Grau do Rito Brasileiro.
Ao Clima de São Paulo,
21 de Abril de 2014 EV
Fraternalmente
José Francisco Ferraz