O GUARDIÃO DO BEM PÚBLICO

O Guardião do Bem Público.

Pela presente peça de arquitetura

Na forma inusitada de verso,

Contrariando a costumeira prosa,

Apresento este modesto trabalho.

Considerando o bem particular privado,

Tal qual o de terceiro como alheio,

Restam os bem públicos na modalidade

Da coisa pública como res-pública.

Estes bens que a todos pertencem,

Tem a sua titularidade no povo.

Assim, manifesta-se a democracia,

Com seu poder emanado do povo.

A pessoa do povo se caracteriza individuo.

Com o dever de zelar pela coisa pública.

A coisa no sentido amplo abrangente

Pelo direito, deveres e obrigações.

Esta política faz do cidadão a licitude.

Poder fazer o que quer, sem tirania.

Pois essa é produto da excessividade.

Porquanto a democracia é por lei.

A soberania que é característica do Estado,

É una e indivisível pela posse soberana.

Consistindo no aparato pelo qual o poder

É exercido democraticamente pelo povo.

Torna-se virtude cívica e espírito público

Quando a liberdade política converge

Para o Estado moderado sem abuso do poder.

É preciso que o Poder refreie o Poder.

A Constituição servirá para que ninguém

Sejam obrigadas a cumprir ações as quais,

A lei não obrigue nem a deixe de cumprir

O que a lei permite na convivência social.

A liberdade e o bem-estar dos cidadões

Não dependem da formação de governo,

Mas da participação que o Governo

Oferecem aos cidadãos na formação.

Cabendo ao Guardião do Bem Público,

Zelar pela democracia, e garantias dos direitos.

Querem sejam eles individuais, coletivos,

Naturais, públicos ou universais.

Devem se inserir na vida pública o Guardião,

Quer seja no legislativo, executivo ou judiciário,

Para garantir e salvaguardar o bem público,

Nas suas modalidades concreta ou abstrata.

Assim ofereço esta modesta opinião,

Para análise, avaliação e satisfação

Desta Delegacia Litúrgica, esperando,

Poder galgar o 32º Grau do Rito Brasileiro.

Ao Clima de São Paulo,

21 de Abril de 2014 EV

Fraternalmente

José Francisco Ferraz

CHICO LUZ
Enviado por CHICO LUZ em 22/04/2014
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