O HOMEM-SÊR NO MUNDO
Se o sêr crê não ser
o homem-sêr no mundo.
Se o sêr
fosse afeito ao bem
do bem pelo bem que o homem-sêr tem?
Porque
então derivada do bem
haveríamos de se ter a lei
como um bem segundo,
um mal necessário,
e não como um bem primeiro?
Haveremos
sim, como há de se ter
o bem pelo bem como bem primeiro,
e não o bem pelo bem como bem segundo,
porque o bem pelo o bem
é a lei maior do mundo.
Idealismo,
sonho inatingível, delírio, não!
Até que
o homem-sêr atinja o ideal do bem pelo bem, e o pratique como lei natural inerente si próprio e ao próprio bem, o bem manterá em caráter irrevogável e irretratável outorga em favor das normas jurídicas e das leis para a normatização, regulamentação e aplicabilidade das sanções pertinentes em todos os níveis das relações humanas.
Obedecer as leis
representa sempre o melhor, sendo então o melhor, é o melhor que se pode ter, e o melhor que se aproxima da imagem e da essência verdadeira do bem pelo bem.
Se o bem não vem, sigamos com as leis.
SERRAOMANOEL - slz/ma - trinidad - 23.10.2007.
Se o sêr crê não ser
o homem-sêr no mundo.
Se o sêr
fosse afeito ao bem
do bem pelo bem que o homem-sêr tem?
Porque
então derivada do bem
haveríamos de se ter a lei
como um bem segundo,
um mal necessário,
e não como um bem primeiro?
Haveremos
sim, como há de se ter
o bem pelo bem como bem primeiro,
e não o bem pelo bem como bem segundo,
porque o bem pelo o bem
é a lei maior do mundo.
Idealismo,
sonho inatingível, delírio, não!
Até que
o homem-sêr atinja o ideal do bem pelo bem, e o pratique como lei natural inerente si próprio e ao próprio bem, o bem manterá em caráter irrevogável e irretratável outorga em favor das normas jurídicas e das leis para a normatização, regulamentação e aplicabilidade das sanções pertinentes em todos os níveis das relações humanas.
Obedecer as leis
representa sempre o melhor, sendo então o melhor, é o melhor que se pode ter, e o melhor que se aproxima da imagem e da essência verdadeira do bem pelo bem.
Se o bem não vem, sigamos com as leis.
SERRAOMANOEL - slz/ma - trinidad - 23.10.2007.