Art. 5º da Reconstituição Federal de 2020
XV - não é livre a locomoção no território nacional
em tempo de quarentena,
devendo toda e qualquer pessoa,
nos termos da lei,
em casa entrar,
permanecer e dela não sair ;
XV - não é livre a locomoção no território nacional
em tempo de quarentena,
devendo toda e qualquer pessoa,
nos termos da lei,
em casa entrar,
permanecer e dela não sair ;