Estatutos
ACADEMIA MACACUENSE DE LETRAS
I – DA ACADEMIA E SEUS FINS
Art. 1º. A Academia Macacuense de Letras (AML), fundada em ___ de ____ de 2015, é uma associação literária sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, e tem por objetivo a difusão da cultura e o incentivo às letras, funcionando de acordo com as normas estabelecidas nestes Estatutos e em seu Regimento Interno.
Art. 2º. A Academia compõe-se de 40 (quarenta) membros Efetivos, que gozam de vitaliciedade.
§ 1º. Só pode ser eleito membro Efetivo de a AML quem residir em Cachoeiras de Macacu, na data da eleição, e tenha publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, a juízo do Plenário.
§ 2º. Para concorrer à vaga de membro Efetivo, o candidato deverá ser proposto por, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.
§ 3º. Cada membro Efetivo tem como patrono de sua Cadeira o nome de um intelectual, já escolhido entre os grandes vultos da literatura Macacuense.
§ 4º. O título de membro da Academia é perpétuo e irrenunciável, devendo ser utilizado sempre nos escritos de cada um, em todas as categorias.
Art.3º. Haverá, na AML, além dos membros Efetivos, Precursores e Fundadores, também os membros Honorários, Beneméritos, Correspondentes e Amigos da AML, eleitos na forma prevista em seu Regimento Interno.
II - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. A administração da AML será exercida por uma Diretoria, não remunerada, composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Bibliotecário, Diretor de Publicidade, Tesoureiro e Orador.
§ 1º. Compete ao Presidente dirigir os trabalhos e representar a Academia em juízo ou fora dele, de acordo com as normas regimentais.
§ 2º. As funções dos demais membros da Diretoria estão discriminadas no Regimento Interno da AML.
III - DO PATRIMÔNIO
Art. 5º. O patrimônio da AML será constituído a partir da contribuição de seus membros e de auxílios oficiais e particulares.
Art. 6º. A Academia só será extinta pelo voto da totalidade de seus membros Efetivos.
Parágrafo único. No caso de extinção, seu patrimônio será doado à outra Associação que tenha fins idênticos aos seus, com sede em Cachoeiras de Macacu.
IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º. A Academia funciona com 5 (cinco), mas só pode deliberar com a presença de, pelo menos, 10 (dez) Acadêmicos.
Art. 8º. Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela sua Diretoria.
Art. 9º. Estes estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação, e só poderão ser reformados com o voto da maioria absoluta dos membros Efetivos da AML, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.
Art. 10º. Revogam-se as disposições em contrário.
Cachoeiras de Macacu, ___ de ____ de 2015.
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