Regimento Interno

ACADEMIA MACACUENSE DE LETRAS

I – DAS SESSÕES

Art. 1º. As sessões da Academia serão públicas e realizar-se-ão, em sua sede social ou em outro local escolhido pela Diretoria, com a presença de, pelo menos, 5 (cinco) de seus membros Efetivos. Para deliberação será exigida a presença de 10 (dez) Acadêmicos.

§ 1º. As sessões ordinárias serão realizadas na segunda quarta-feira de cada mês, com início às 19 horas.

§ 2º. Quando esse dia for santificado ou feriado, será realizado a sessão no dia útil imediato.

§ 3º. Não haverá sessões ordinárias nos meses de janeiro e fevereiro de cada ano.

§ 4º. As sessões extraordinárias serão realizadas em dia e hora previamente designados, nos casos previstos neste Regimento, e mediante convocação do Presidente ou a requerimento de pelo menos 5 (cinco) Acadêmicos, para tratar de assunto urgente ou relevante.

§ 5º. A sessão será solene para posse de membro Efetivo, para lançamento de obras literárias dos Acadêmicos, que o desejarem, e nos casos em que a Diretoria deliberar.

§ 6º. Será secreta a sessão por decisão do Presidente ou a requerimento de Acadêmico, aprovado pelo Plenário, não se lavrando ata do que ocorrer, mas apenas anotando-se as deliberações aprovadas.

Art. 2º. Aberta a sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente o Primeiro-Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.

§ 1º. O Presidente fará as comunicações relativas à Academia e pedirá ao Primeiro-Secretário que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos encaminhados à Mesa.

§ 2º. Logo depois, será facultado o uso da palavra, na ordem de inscrição dos Acadêmicos, para apresentar propostas, indicações, requerimentos ou para tratar de qualquer outro assunto de interesse da Academia.

§ 3º. Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.

§ 4º. Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.

II - DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 3º. A Academia se reunirá, em Assembleia Geral, ordinariamente, no dia 19 de maio, para a eleição de sua Diretoria, a cada 2 (dois) anos.

§ 1º. Quando esse dia for domingo, dia santificado ou feriado, será realizada a sessão no dia útil imediato.

§ 2º. A Diretoria será eleita, em escrutínio secreto, permitida a reeleição.

§ 3º. Não se alcançando, em primeira convocação, maioria absoluta, proceder-se-á o segundo escrutínio, considerando-se eleita a chapa que alcançar a maioria simples.

§ 4º. Os Acadêmicos de fora serão avisados da eleição, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, por carta, e-mail, telegrama, ou por qualquer outro meio idôneo.

§ 5º. O membro Efetivo impedido de comparecer à eleição poderá, por carta, e-mail ou por qualquer outro meio idôneo, credenciar outro Acadêmico para representá-lo, ou enviar seu voto ao Presidente, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.

§ 6º. A posse da Diretoria ocorrerá, em sessão solene, até 120 (cento e vinte) dias após a eleição.

§ 7º. No ato de transmissão do cargo, o Presidente fará o relatório de sua gestão.

Art. 4º. A Assembleia Geral tratará, especificamente, dos assuntos para a qual foi convocada.

§ 1º. Os Acadêmicos serão avisados, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, da realização da Assembleia Geral, por via postal, com a indicação do local e hora de sua instalação.

§ 2º. A Assembleia Geral só será instalada com a presença de, pelo menos, metade dos membros Efetivos. Não se completando esse número de presenças à primeira chamada, será a Assembleia instalada, 15 (quinze) minutos após, independentemente do número dos Acadêmicos presentes.

§ 3º. Somente os membros Efetivos poderão participar da Assembleia Geral.

Art. 5º. É da competência da Assembleia Geral:

a. eleger a Diretoria;

b. aprovar, anualmente, as contas da Academia;

c. reformar os Estatutos e o Regimento Interno;

d. alterar o valor da anuidade;

e. eleger os membros Efetivos.

Art. 6º. A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, por convocação do Presidente da Academia ou a requerimento de, pelo menos, um terço de seus membros Efetivos.

III - DA DIRETORIA

Art. 7º. O mandato da Diretoria terá a duração de 2 (dois) anos e somente poderá ser exercido por membro Efetivo da Academia.

Art. 8º. Ocorrendo vacância na Diretoria, o Presidente nomeará, com a aprovação do Plenário, um Acadêmico para ocupar o cargo vago, que completará o mandato.

Parágrafo único. Apenas a vacância do cargo de Presidente justificará uma nova eleição, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 9º. A Diretoria será composta de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário, Bibliotecário, Diretor de Publicidade, Tesoureiro e Orador.

Art. 10. Compete ao Presidente:

I - convocar e presidir as reuniões;

II - representar a Academia em juízo ou fora dele;

III - assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamento;

IV - rubricar os livros de escrituração, despachar o expediente e designar a ordem do dia;

V - nomear Comissões para fins determinados.

Parágrafo único. O Presidente, além dos casos de empate, somente votará nos escrutínios secretos.

Art. 11. É atribuição de o Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Parágrafo único. Na ausência ou no impedimento do Vice-Presidente, o Presidente será substituído pelo Primeiro-Secretário e, depois, por um dos Acadêmicos presentes, segundo a ordem de antiguidade.

Art. 12. Compete ao Primeiro-Secretário:

I - secretariar as reuniões;

II - encarregar-se do registro das assinaturas dos presentes às reuniões;

III - preparar o expediente;

IV - proceder à escrituração do livro de atas e à sua leitura;

V - manter o arquivo;

VI - substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos e ausências.

Art. 13. É da competência do Segundo-Secretário auxiliar o Primeiro-Secretário e substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

Art. 14. Compete ao Diretor de Publicidade:

I - divulgar os eventos culturais;

II - coordenar e executar os serviços de comunicação da Academia.

Art. 15. Ao Tesoureiro incumbe:

I - assinar, juntamente com o Presidente, cheques e ordens de pagamento;

II - a guarda e a administração do patrimônio social;

III - apresentar à Diretoria balanços anuais da receita e despesa.

Art. 16. Ao Bibliotecário compete:

I - ter sob sua direção e vigilância o acervo bibliográfico da Academia;

II - organizar, no corpo geral da Biblioteca, uma seção especialmente destinada às obras dos membros da Academia.

Art. 17. Compete ao Orador usar da palavra, em nome da Academia, quando designado pelo Presidente, em solenidades e eventos.

IV - DA ADMISSÃO

Art. 18. O Presidente anunciará pela imprensa a existência de vaga na Academia.

§ 1º. Para concorrer à vaga de membro Efetivo, o candidato deverá:

a. ter publicado livro ou trabalhos literários de notório valor, a juízo do Plenário;

b. residir em Cachoeiras de Macacu, na data da eleição; e

c. ser proposto por, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

§ 2º. Feita a proposta, com o pedido de inscrição, subscrito pelo candidato e dirigido ao Presidente, será constituída uma Comissão de 3 (três) membros Efetivos da AML para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar parecer, por escrito, sobre a obra e o currículo do candidato.

§ 3º. A Comissão poderá, preliminarmente, recusar qualquer candidatura que não preencha as exigências dos Estatutos e deste Regimento Interno.

§ 4º. Nenhuma notícia será publicada sobre apresentação da proposta, bem assim sobre o parecer ou a discussão deste.

§ 5º. O candidato só será eleito se conseguir o voto da maioria absoluta dos presentes, em escrutínio secreto.

§ 6º. Se o candidato não alcançar essa maioria, abrir-se-á, de novo, a inscrição para preenchimento da vaga.

§ 7º. Para apreciação e avaliação do candidato não se levarão em conta outros fatores senão o intelectual, o literário e o ético.

Art. 19. A convocação da reunião para apreciar o parecer da comissão quanto à eleição dos novos acadêmicos dar-se-á com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo acompanhado a convocação do referido parecer.

Art. 20. O Acadêmico impedido de comparecer à eleição poderá, por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo, credenciar outro membro Efetivo para representá-lo, declarando o seu voto, ou enviá-lo ao Presidente, em sobrecarta fechada, com sua assinatura.

Parágrafo único. Quem não residir nesta cidade será avisado da eleição por carta, e-mail, telegrama ou por qualquer outro meio idôneo.

Art. 21. Apurada a eleição, que se fará em Assembleia Geral, o Presidente proclamará o resultado e dele dará conhecimento ao eleito, se houver.

Art. 22. Na sessão solene de posse, o novo Acadêmico será conduzido à Mesa por uma Comissão de 3 (três) Acadêmicos, nomeada pelo Presidente, e fará os elogios ao Patrono e ao último ocupante da Cadeira.

Parágrafo único. O Presidente convidará um membro Efetivo para fazer a saudação ao novo Acadêmico.

Art. 23. Os membros Correspondentes, Honorários, Beneméritos e Amigos da AML serão admitidos com o voto da maioria simples dos presentes.

§ 1º. O membro Correspondente deve residir fora do município de Cachoeiras de Macacu e ser autor de obra de reconhecido mérito, em qualquer gênero da literatura.

§ 2º. São considerados membros Honorários os que tenham prestado extraordinários serviços às letras ou à cultura do município; e Beneméritos os que tenham prestado auxílio à AML com donativos pecuniários ou bens móveis ou imóveis, ou que tenham feito algo relevante em proveito da Academia.

§ 3º. Todos os sócios poderão assistir às sessões da Academia, remeter trabalhos e fazer comunicações de ordem cultural, mas apenas os Efetivos terão direito a voto.

Art. 24. Os Acadêmicos eleitos somente serão inscritos nos quadros da Academia depois de empossados; e os Correspondentes, Honorários e Beneméritos depois de declararem, por qualquer meio idôneo, que aceitam a eleição.

V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25. São considerados Precursores da Academia o..., (colocar o nome dos outros membros fundadores), que participaram da primeira reunião de fundação da entidade, no dia ___ de ____ de 2015.

Art. 26. São sócios Fundadores os intelectuais que assinaram as atas das reuniões realizadas nos dias ___ e ___ de ____ de 2015, o..., (colocar o nome dos outros membros fundadores).

Art. 27. Será publicada, anualmente, a Revista da Academia Macacuense de Letras, seu órgão oficial, contendo matéria de interesse da entidade e artigos de autoria de seus membros.

Art. 28. Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela Diretoria.

Art. 29. A Academia concederá, com seus próprios recursos ou sob patrocínio, os seguintes prêmios literários:

a. Prêmio Guapiaçu - soneto;

b. Prêmio Castália - poesia;

c. Prêmio Rio Macacu - crônica;

d. Prêmio Japuíba - ficção (romance, teatro e conto);

e. Prêmio Boca do Mato - Música

f. Prêmio Papucaia - ensaio, crítica e história literária.

Parágrafo único. A Academia poderá conceder outros prêmios, sempre com prévia aprovação da maioria absoluta do Plenário.

Art. 30. Os Acadêmicos não poderão concorrer a prêmios da Academia.

Art. 31. A Academia, salvo convite de autoridade pública para festas ou solenidades oficiais, só será representada nos eventos de caráter literário, artístico ou científico.

Art. 32. A Academia terá bandeira, escudo, insígnia e hino oficial.

Art. 33. No espaço da Academia, somente será colocado retrato ou busto de Acadêmico ou patrono.

Art. 34. Cada membro da AML terá direito a um diploma e um cartão de identificação, assinados pelo Presidente e pelo Secretário.

Art. 35. Haverá um Livro de Presença para colher as assinaturas dos membros da Casa, de seus convidados e da assistência presentes às reuniões.

Art. 36. Cada membro Efetivo, residente nesta cidade, receberá, pelo correio, o balanço trimestral da frequência às reuniões da AML.

Art. 37. O valor da anuidade será fixado pela Diretoria, ouvido o Plenário.

Art. 38. Os casos omissos serão decididos pelo Plenário, com maioria simples de votos, se outro quórum não for exigido pelos Estatutos ou por este Regimento Interno.

Art. 39. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação, e só poderá ser alterado com o voto da maioria absoluta dos presentes, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos.

Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

Cachoeiras de Macacu, ___ de ____ de 2015.

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Academia Tupiniquim de Letras
Enviado por Academia Tupiniquim de Letras em 05/04/2015
Código do texto: T5196188
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