NÃO INOCENTAR CULPADO NEM CONDENAR INOCENTE

A justiça tem que ser imparcial

Na atribuição que lhe é pertinente.

Julgando assim cada qual

De maneira condizente.

Porquanto no que lhe é facultado

Ela não deve inocentar culpado...

E nem mesmo, condenar inocente !