NÃO INOCENTAR CULPADO NEM CONDENAR INOCENTE
A justiça tem que ser imparcial
Na atribuição que lhe é pertinente.
Julgando assim cada qual
De maneira condizente.
Porquanto no que lhe é facultado
Ela não deve inocentar culpado...
E nem mesmo, condenar inocente !