3 7 5 6. LICITAÇÕES PUBLICAS LEI 8.666 PERIGOS

Vamos compreender!

Licitar é norma de melhor fornecer.

Condicionada ao preço a assim pagar

Não condicionada a favores a terceiros, dever

O preço combinado para assim exercer, é obrigação.

Executivo, Legislativo, a tudo bem assistido.

Convém se verificar! Quem são os beneficiados.

Monetariamente, aí o perigo, de aditivo futuro realizado

Um convênio em plano já editado, mister de armação.

Ao longo do tempo, ditado, sabiamente complementado.

Fica a ordem, ficam os dissabores, ao povo sim debitado.

Compreende-se daí a falta de informação. Oh povo sacrificado.

A risca, a ponto por terceiros ordenado, pelas Leis autorizadas.

Tudo isso! E muito mais foge às vezes a vã sabedoria.

Quantos e quantos a nossa cara, sorrir e se vangloriar.

De como somos fáceis de a nós se enganarmos.